Juiz considerou improcedente a alegação do estabelecimento, confirmando validade de contrato de fornecimento de combustíveis com cláusula de exclusividade

O Tribunal de Justiça da Bahia julgou improcedente o pedido de quebra de exclusividade pleiteado pelo posto de combustível Caraíbas Derivados de Petróleo Ltda., localizado no município de João Dourado, a quase 400 km da capital Salvador, em contrato firmado com a BR.
A decisão confirmou o entendimento do juízo de primeira instância que considerou não proceder as alegações do revendedor de preços abusivos e desequilíbrio contratual, determinando a rescisão do contrato por culpa da inadimplência e do não cumprimento das obrigações contratuais pelo próprio posto.

Na prática, a BR Distribuidora foi isenta de qualquer culpabilidade pois, no entendimento do juízo, o posto conhecia previamente todas as cláusulas contratuais, aceitando, de forma espontânea, os termos e condições nelas previstas.
Na decisão, mencionou que “(…) Em relação às irregularidades, apostadas pela autora, que teriam sido praticadas pela demandada PETROBRÁS DISTRIBUIDORA, como o estabelecimento de quantidades mínimas de aquisição de produtos e abuso de poder econômico por estabelecer prazos e preços diferenciados, entende-se que tais cláusulas contratuais não são abusivas, tendo em vista que as principais cláusulas do contrato foram discutidas entre as partes, levando-se em conta a capacidade operacional do posto e, principalmente, que os investimentos feitos no posto pela requerida, colocando, a título de comodato gratuito, por exemplo, os tanques subterrâneos e as bombas de combustíveis.
Em relação ao regime de exclusividade, os nossos tribunais já se pronunciaram pela sua legalidade, afirmando, inclusive, que o afastamento da cláusula de exclusividade poderia causar danos ao consumidor, conforme decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça…“.
Na avaliação do departamento jurídico da BR Distribuidora, a Justiça tem se mostrado atenta e vem afastando, como nesse caso do posto Caraíbas, diversas tentativas de encerramento do contrato e pagamento de indenizações que fogem da boa prática comercial, cabendo às partes suportar o risco assumido nos seus negócios.
Essa nova decisão judicial reforça o modelo de contrato firmado pela BR, que tem como alicerce a exclusividade, importante para a garantia da oferta de qualidade e segurança para os consumidores.

Afinal, a disponibilidade e/ou comercialização de produtos de outras distribuidoras em um posto de bandeira BR acabaria lesando o consumidor final, o que seria mais grave, uma vez que os produtos vendidos poderiam não corresponder à bandeira ostentada pelo estabelecimento comercial.

Desde o início da pandemia do Covid-19, a BR Distribuidora se antecipou, entrando em contato com toda a revenda e oferecendo um pacote de medidas para mitigar o impacto da redução do consumo provocada pelo isolamento social. E, dentro dos seus princípios de consciência, responsabilidade e solidariedade, a companhia se mantém com o espírito colaborativo, unindo forças com clientes, parceiros e demais atores envolvidos na cadeia de distribuição de combustíveis para, juntos, todos saírem dessa crise sem precedentes.

Apelação Nº 0000500-92.2004.8.05.0137

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