Falta um mês para o e-Social entrar em vigor para postos de combustíveis, lojas de conveniência, lava-rápidos, trocas de óleo, estacionamentos e demais empresas com faturamento anual abaixo de R$ 78 milhões. Confira possíveis multas que as empresas podem sofrer!
Em um mês, o e-Social será a única forma de prestação de informações do mundo do trabalho. Confira possíveis multas que as empresas podem sofrer!
Falta um mês para o e-Social entrar em vigor para postos de combustíveis, lojas de conveniência, lava-rápidos, trocas de óleo, estacionamentos e demais empresas com faturamento anual abaixo de R$ 78 milhões. A partir de 16 de julho, este novo sistema, que é um projeto conjunto do Governo Federal com o Ministério do Trabalho (MTE), Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal, será a única forma de prestação de informações do mundo do trabalho.

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São várias as mudanças no envio das informações e a contabilidade deve estar alinhada às regras para não sofrer penalidades. Atenção, pois o risco de autuação é alto exatamente por todas as informações estarem centralizadas nas plataformas do governo, tornando a fiscalização mais ágil.
Daniela de Paula, gerente comercial da Plumas Assessoria Contábil, explica que profissionais e empresas terão que trabalhar em equipe para que os processos sejam enviados dentro do prazo e da forma correta. “As admissões de funcionários, por exemplo, terão que estar no sistema do e-Social um dia antes do início do colaborador na empresa. Além disso, os dados cadastrais dos funcionários devem estar corretos e iguais em todos os órgãos, senão o sistema não aceita”.
+++ LEIA TAMBÉM : Entenda a Nota Fiscal Eletrônica – NFC-e
O Portal Contábeis divulgou em seu site algumas possíveis multas e autuações que as empresas podem sofrer no caso da não adequação ao e-Social. Confira!

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1. Folha de pagamento – As empresas que não cumprirem as exigências, prazos, ou não enviarem a documentação de acordo com as regras, poderão ser multadas com valores a partir de R$ 1.812,87.
2. Férias – Quando as férias dos colaboradores não forem comunicadas antecipadamente, a multa pode chegar a R$ 170,00 por colaborador.
3. FGTS – Para as empresas que não efetuarem o depósito, deixarem de pagar as parcelas de remuneração ou efetuarem o pagamento depois do vencimento, poderão receber autuações que irão variar de R$ 10,64 a R$ 106,41 por funcionário. A reincidência será em dobro.
4. Registro de Funcionários – As informações do registro terão que ser enviadas ao sistema do e-Social um dia antes do funcionário iniciar a suas atividades na empresa. Caso a admissão não seja informada antecipadamente, será autuada de acordo com as multas descritas no artigo 47 da CLT nos valores de R$ 3.000,00 a R$ 6.000,00, em caso de reincidência. E de R$ 800,00 por funcionário sem registro, quando se tratar de ME ou EPP. Estas multas poderão também ser aplicadas a empresa que não efetuarem o registro nas CTPS dos funcionários.
5. Alteração no cadastro dos funcionários – A obrigatoriedade de informar qualquer alteração no cadastro do funcionário é do empregador. A multa poderá ser de R$ 600,00 por empregado quando não forem informados os dados necessários para o seu registro.

7. Exames Médicos – O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO ) é o exame que todo funcionário precisa realizar antes de começar a trabalhar efetivamente na empresa. É um documento obrigatório para a admissão e durante todo o vínculo do trabalhador, como no retorno ao trabalho após afastamentos, alteração de função, exames periódicos anuais e demissional. Para quem não apresenta os exames, o artigo 201 da CLT prevê multas que podem variar R$ 402,53 a até R$ 4.025,33.
8. Afastamentos – Quando um funcionário ficar afastado do trabalho por mais de três dias, esta informação deve constar no e-Social, pois afastamentos interferem em seus rendimentos mensais e previdenciários. Quando não for informado, a empresa estará sujeita autuações e multas determinadas pelo fiscal do Ministério do Trabalho.
9. Não cumprir a cota para contratação de aprendiz – Segundo o Art. 434 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa fica sujeita à multa de valor igual a um salário mínimo regional, aplicada tantas vezes quantos forem os menores em desacordo com a lei, não podendo, todavia, a soma das multas exceder a cinco vezes o salário-mínimo, salvo no caso de reincidência em que esse total poderá ser elevado ao dobro.
Fonte: Portal Contábil
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