Situações conflitantes entre empregador, clínica SST e profissional de departamento pessoal tem gerado erros e atrasos para cumprir a obrigatoriedade.

Desde o início do envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) ao eSocial, por meio dos eventos S-2210 (Comunicação do Acidente de Trabalho), S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Ambiente de Trabalho – Agentes Nocivos), ocorreram algumas dúvidas e falhas nos processos de envios realizados pelas empresas.

A responsabilidade pela informação é do empregador que pode contratar uma empresa ou profissional habilitado de SST para cumprir com essa obrigatoriedade.

Por outro lado, o empregador tem seu profissional de departamento pessoal ou é cliente de um escritório de contabilidade que efetua os envios dos demais eventos (iniciais e de cadastro, não periódicos e periódicos) ao eSocial por meio de um sistema de Folha de Pagamento.

Alguns profissionais de departamento pessoal/contabilidade relatam que estão com dificuldade de comunicação com as empresas de SST e não sentem união, mas neste momento a boa vontade deve prevalecer de ambos os lados.

Situações conflitantes do dia a dia

Na admissão do trabalhador, o empregado deve enviar o evento S-2200 (Cadastro inicial do vínculo), ou o evento S-2190 (Registro preliminar do trabalhador). Após o envio dessa informação, é gerado o número da matrícula no portal do eSocial.

Por meio dessa matrícula, a empresa de SST poderá enviar o evento S-2220 (Monitoramento da saúde do trabalhador). É necessário haver um acordo entre quem envia o evento de admissão do trabalhador e quem envia o evento com os dados do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

No eSocial, os eventos são por ordem cronológica, portanto, alguns eventos devem ser enviados antes de outros eventos.

CTPS digital e as obrigações implementadas pelo eSocial

A CTPS digital faz parte das obrigações implementadas pelo eSocial, representando uma desburocratização de processos. Saiba mais!

A CTPS pode ser emitida em meio eletrônico a partir de alteração promovida pela Lei nº 13.874/2019, no art. 14 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de acordo com documento da Secretaria-Geral da Presidência da República, sendo uma melhoria oriunda do eSocial.

CTPS digital e as obrigações implementadas pelo eSocial

A comunicação pelo trabalhador do número de inscrição no CPF ao empregador equivale à apresentação da CTPS em meio digital, dispensando-se, assim, o empregador da emissão de recibo. Simplificação do procedimento de admissão do trabalhador em decorrência da substituição de obrigações implementadas pelo eSocial, destaca a Secretaria-Geral da Presidência da República.

eSocial: obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias

De forma sucinta, o eSocial é um projeto conjunto do Governo Federal que integra Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Receita Federal.

A iniciativa permitirá que todas as empresas brasileiras possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada e organizada, reduzindo custos, processos e tempo gastos pelas empresas com essas ações.

Procedimento anterior

Anteriormente à obrigatoriedade ao eSocial, o empregador deveria, ao admitir um trabalhador, resumidamente:

Registrar a admissão em livro, ficha ou sistema eletrônico mantido pelo próprio empregador, além de ser obrigatória a sua guarda;

Anotar os dados relativos ao contrato de trabalho na CTPS do trabalhador (meio físico), havendo a necessidade de devolução da CTPS ao trabalhador no prazo de 48 horas; e comunicar a admissão ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), destaca a Secretaria-Geral da Presidência da República.

O eSocial desburocratiza processos

Desde que entrou em vigência a Portaria SEPRT nº 1.195/2019, os empregadores puderam cumprir a obrigação legal quanto ao registro dos empregados de forma eletrônica por meio do eSocial, não necessitando mais manter em seu poder fichas e livros de registro, reduzindo custos de armazenamento desses documentos.

Anotação digital

De acordo com informações da Secretaria-Geral da Presidência da República, com o advento da Lei nº 13.874/2019, bem como da publicação das Portarias SEPRT nº 1.065/2019 e 1.195/2019, passou a ser permitida a anotação da CTPS digital por meio do eSocial.

O eSocial substituirá o Caged

Desde janeiro de 2020, os empregadores pertencentes aos grupos 1, 2 e 3 do eSocial são obrigados a prestar as informações de admissões e desligamentos, cumprindo a obrigação relativa ao Caged, exclusivamente por meio do eSocial, consoante ao disposto na Portaria SEPRT nº 1.127, de 2019. É possível acompanhar as informações sobre o eSocial através do portal oficial do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas.

Postos precisam se adequar

Perto do início das exigências de envio dos eventos de saúde e segurança do trabalho nos moldes do eSocial, ainda tem muito revendedor precisando de apoio nesta área.

Segundo Marcos Berg do Prado, diretor da Med Curitiba, empresa parceira do Paranapetro na prestação de serviços de medicina e segurança do trabalho, muitos donos de postos desconhecem o assunto.

“Há revendedores que acreditam que cuidar da segurança do trabalho é só fazer exame admissional e demissional. Calculo que 40% dos postos que atendo em Curitiba e região metropolitana não têm a documentação completa relativa aos eventos de saúde e segurança exigidos nesta nova fase do eSocial”, afirma Prado.

Atendendo a 80% dos postos de Curitiba e região metropolitana, ele afirma que é importante observar o que é preciso em termos de laudos técnicos de condições de
ambiente de trabalho, laudos de insalubridade, laudos de periculosidade, laudos
ergonômicos, entre outros.

“Enviamos um técnico para fazer todos os levantamentos de riscos a que os colaboradores estão expostos e fazemos o cronograma de implantação de medidas de correção, para o posto ficar totalmente legalizado. Por exemplo, temos condições de medir os níveis de benzeno que o funcionário pode ter absorvido ao longo de um dia e, em cima disso, montamos um laudo técnico, que é importante para preservar a saúde do trabalhador”.

A técnica em Segurança do Trabalho da Med Curitiba, Amanda Vieira Colaço, explica que, para as informações enviadas ao eSocial, as empresas devem ficar atentas tanto com a coleta de dados, quanto com a emissão desses documentos. Segundo ela, isso evita possíveis complicações no momento de envio dos eventos e cumprimento das
obrigatoriedades, além de garantir a segurança e saúde dos colaboradores.

De acordo com Amanda, a forma como o trabalho de saúde e segurança é desenvolvida nas empresas não muda. “O que está sendo alterado é a forma como as informações coletadas em cada empresa são enviadas ao governo federal, para o controle e fiscalização direta. Com isso, será analisado se todas as empresas estão cumprindo as normas estabelecidas”, reforça.

“Todos os eventos devem ser enviados ao sistema, e é de extrema importância estar atento para a consistência das informações, evitando multas decorrentes de alguma falha que venha a aparecer quando houver o cruzamento de dados. As empresas que já faziam os laudos vão se ajustar mais facilmente, mas quem não fazia precisa correr, pois leva, em média, um mês para a elaboração dos laudos”.

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