O Projeto de Lei prevê multa ao estabelecimento no valor de R$ 42.961

Postos de combustíveis deverão ajustar no mesmo tamanho e escala os anúncios de valores promocionais para compra por aplicativo com aqueles preços sem o desconto. A ideia desse Projeto de Lei (432/2023), do deputado estadual Denninho Silva, é evitar que o consumidor não seja induzido ao erro, e caso seja descumprido a previsão de multa para o estabelecimento é de R$ 42.961. 

 

Denninho Silva argumenta que quando o consumidor informa que o método de pagamento será fora dos expostos nos aplicativos, a surpresa é uma alta mudança dos valores ofertados. Muitos consumidores sequer percebem que pagam mais caro, pois acreditavam que a oferta visualizada era válida. “Normalmente os motoristas se baseiam nesses anúncios (placas, totens e faixas), com o carro em movimento, e nem sempre observam as letras pequenas indicando que se trata apenas de valor vinculado ao produto”, disse.

A proposta de lei se baseia no Código de Defesa do Consumidor (CDC), prevê que os consumidores têm o direito de receber informações corretas, claras, precisas, ostensivas e legíveis sobre os preços reais dos combustíveis, em tamanho maior do que os promocionais de aplicativo, nos moldes da legislação consumerista.

A propositura coincide com o Decreto Federal nº 10.634 de 2021 que determina aos postos de combustíveis que os preços reais ofertados deveriam constar nitidamente para o consumidor. Ocorre que, mesmo com tal determinação em vigor, o que se observa, é que o consumidor continua sendo induzido a erro. Se for aprovado, o PL será enviado à sanção do governador Renato Casagrande.

Escrito por: Kebim Tamanini

Fonte: https://mobilidade.estadao.com.br/

 

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