O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) divulgou um link onde os consumidores podem fazer denúncias na internet sobre o descumprimento do Decreto 11121/2022 que obriga os postos de combustível a divulgar os valores cobrados por litro no dia 22 de junho.

O formulário, disponível no link denuncia combustível, permite aos consumidores informar o nome do posto, a localização e se o estabelecimento informa em local visível o preço dos combustíveis cobrado no dia 22 de junho e o preço atual.

Também será possível enviar uma foto do posto.

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Editado no dia 6 de julho, o decreto determina que os postos devem disponibilizar aos consumidores informações corretas, claras, precisas, ostensivas e legíveis sobre os preços dos combustíveis automotivos praticados no estabelecimento em 22 de junho de 2022, de modo que os consumidores possam compará-los com os preços no momento da compra. A determinação vale até 31 de dezembro de 2022.

 (crédito: Procon/Divulgação)
Medida visa fiscalizar cumprimento de decreto

O decreto foi publicado logo após a sanção da Lei Complementar 194/2022 que limitou a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de combustíveis à alíquota mínima de cada estado, que varia entre 17% e 18%.

Segundo o ministério, a intenção é saber se o valor cobrado na revenda aos postos segue a redução do imposto para que o preço final seja repassado ao consumidor.

O decreto destaca, ainda, que os donos dos postos deverão informar também, em separado, o valor aproximado relativo ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); o valor relativo à Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep); e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins; e, ainda, o valor relativo à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-combustíveis).

Assista ao vídeo

Nesta segunda-feira, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do MJSP, vai coordenar uma operação com os Procons de todo o país para fiscalizar o cumprimento do decreto pelos postos. Amanhã (12), a Senacon e a Agência Nacional do Petróleo (ANP) vão fiscalizar 250 distribuidoras para saber se o valor cobrado na revenda aos postos segue a redução do imposto.

Fonte: Agência Brasil

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DECRETO Nº 11.121, DE 6 DE JULHO DE 2022

Estabelece a obrigatoriedade de divulgação transparente dos preços dos combustíveis automotivos praticados em 22 de junho de 2022.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º,caput, inciso III, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990,

D E C R E T A : Art. 1º Os postos revendedores de combustíveis automotivos deverão informar aos consumidores, de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível, os preços dos combustíveis automotivos praticados no estabelecimento em 22 de junho de 2022, de modo que os consumidores possam compará-los com os preços praticados no momento da compra.

§ 1º Para fins do disposto nocaput, deverão ser informados separadamente:

I – os preços praticados dos combustíveis automotivos;

II – o valor aproximado relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;

III – o valor relativo à Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins; e

IV – o valor relativo à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível – Cide-combustíveis.

§ 2º Para fins deste Decreto serão aplicadas as definições estabelecidas no § 1º do art. 2º do Decreto nº 5.903, de 20 de setembro de 2006.

Art. 2º Este Decreto vigerá até 31 de dezembro de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Anderson Gustavo Torres

Adolfo Sachsida

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