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Postos terão que mostrar dois preços da gasolina: entenda a medida

O decreto obriga os postos a exibirem o preço dos combustíveis antes de depois da lei que estabeleceu um teto de 17% no ICMS

Na última quinta-feira (7), o presidente Jair Bolsonaro (PL) editou o decreto que obriga os postos a exibirem o preço dos combustíveis antes e depois da lei que estabeleceu um teto de 17% no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Dessa forma, o decreto foi publicado no Diário Oficial da União.

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De acordo com o texto, o intuito da medida é que os consumidores façam a comparação dos valores cobrados antes e depois da redução do ICMS.

Ademais, o texto determina que o posto deve utilizar como parâmetro de comparação de preços a data de 22 de junho, dia que antecedeu à aprovação da lei que fixa um teto para as alíquotas de ICMS sobre combustíveis.

O decreto tem vigência até o final deste ano. De acordo com o Planalto, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e os órgãos de defesa do consumidor serão responsáveis por orientar os postos.

Assista ao vídeo

Teto do ICMS

No dia 15 de junho, o Congresso aprovou o projeto que limita a incidência do ICMS em itens como diesel, gasolina, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. O projeto foi sancionado por Bolsonaro no dia 23.

Esta é apenas uma das medidas criadas pelo governo federal para frear a alta da inflação em ano de eleições. O motivo é que o problema de aumento dos preços afeta negativamente a popularidade do governo perante seus eleitores.

Segundo o texto, os combustíveis passam a ser tidos como essenciais e indispensáveis, o que impede que os estados cobrem taxas acima da alíquota geral do ICMS, que varia entre 17% a 18%, dependendo do local.

Antes, os combustíveis e demais bens que o projeto contempla eram considerados supérfluos. Assim, a alíquota do ICMS chegava a 30% em alguns estados.

Até o começo de julho, ao menos 22 estados e o DF reduziram o ICMS sobre os combustíveis. Porém, 11 estados e o Distrito Federal entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei.

O Ministério de Minas e Energia estima uma queda de R$1,55 no litro da gasolina e de R$ 0,31 por litro no etanol.

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DECRETO Nº 11.121, DE 6 DE JULHO DE 2022

Estabelece a obrigatoriedade de divulgação transparente dos preços dos combustíveis automotivos praticados em 22 de junho de 2022.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º,caput, inciso III, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990,

D E C R E T A : Art. 1º Os postos revendedores de combustíveis automotivos deverão informar aos consumidores, de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível, os preços dos combustíveis automotivos praticados no estabelecimento em 22 de junho de 2022, de modo que os consumidores possam compará-los com os preços praticados no momento da compra.

§ 1º Para fins do disposto nocaput, deverão ser informados separadamente:

I – os preços praticados dos combustíveis automotivos;

II – o valor aproximado relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;

III – o valor relativo à Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins; e

IV – o valor relativo à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível – Cide-combustíveis.

§ 2º Para fins deste Decreto serão aplicadas as definições estabelecidas no § 1º do art. 2º do Decreto nº 5.903, de 20 de setembro de 2006.

Art. 2º Este Decreto vigerá até 31 de dezembro de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Anderson Gustavo Torres

Adolfo Sachsida

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