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Lei proíbe que rosto esteja coberto dentro de estabelecimentos comerciais; multa é de R$ 500.

BÁRBARA FERREIRA, CAIO DO VALLE – O Estado de S.Paulo

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 O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), sancionou anteontem a lei n.º 14.955, que proíbe o uso de capacetes ou qualquer tipo de objeto que esconda o rosto em estabelecimentos comerciais do Estado. Nos postos de combustíveis, por exemplo, os motociclistas agora deverão retirar o equipamento antes de atravessar a faixa amarela de segurança para abastecer.
Quem infringir a norma poderá pagar multa de R$ 500 – aplicada em dobro em casos de reincidência. Comerciantes deverão colocar, em até 60 dias, placas na entrada dos estabelecimentos indicando a proibição.
A lei, proposta pelo deputado José Bittencourt (PDT), visa a diminuir o número de assaltos realizados por quem usa a moto como meio de transporte. “Todas as pessoas têm de entrar nos estabelecimentos com a cara descoberta. Essa medida preventiva não prejudica o motorista sério”, defende o deputado.
A Polícia Militar será responsável por fiscalizar a aplicação da lei com a Polícia Civil e a Guarda Civil Metropolitana. Constatada a transgressão, o infrator será conduzido à delegacia.
Segundo levantamento do coronel José Vicente Silva, da Polícia Militar de São Paulo, em 2010, 1.812 dos 3.123 postos de combustíveis da capital (58%) foram alvo de assalto – a maioria deles foi cometido por bandidos de motocicleta.
O especialista em segurança pública Guaracy Mingardi explica que a moto propicia rapidez e dificulta a identificação. “Essa é uma medida que terá efeito a curto prazo, porque a polícia não vai conseguir fiscalizar”, acredita.
Para o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo (Sincopetro), José Alberto Paiva Gouveia, a mudança facilitará a investigação dos crimes, mas não será capaz de frear a ação dos ladrões. “Eu não vou colocar um dos meus frentistas para virar fiscal”, diz Gouveia.
Risco. Já os motociclistas acreditam que a proibição os colocará em risco. “Além de poderem ocorrer acidentes, outro problema é que existem postos que não têm cobertura. Quando muito, há proteção apenas para as bombas (de combustíveis)”, afirma o presidente da Federação dos Motoclubes do Estado, Paulo Cesar Lodi. “A lei não poderá ser cumprida quando estiver chovendo, por exemplo.”
Para o presidente da Associação Brasileira de Motociclistas, Lucas Pimentel, a medida é uma “transferência de responsabilidades”. “O posto de gasolina é uma extensão da via pública. Da mesma forma que podemos ser multados lá, também devemos estar protegidos com o capacete, como na rua”, defende.
Em nota, a assessoria da PM afirma que “as restrições impostas pela nova lei podem ser, na prática, um inibidor para os delitos praticados com o auxílio de motocicletas.”
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