Alegam que grandes distribuidoras não repassam as reduções feitas pela Petrobras e buscam preços mais competitivos.

Vinte e cinco sindicatos de postos revendedores de combustível de 21 estados encaminharam pedido à Agência Nacional do Petróleo (ANP) solicitando liberar os postos bandeirados – isto é, que têm contratos de exclusividade com distribuidoras e usam suas bandeiras – para comprar combustíveis de outras companhias “que tenham custos mais competitivos”.

O movimento foi liderado pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Campinas e Região (Recap), que enviou ofício à ANP na última quinta-feira.

De acordo com o sindicato, a medida é necessária porque as três maiores distribuidoras, que têm cerca de 70% do mercado brasileiro, “estão represando as quedas de preços da Petrobras, bem como dos biocombustíveis, aumentando muito suas margens de distribuição neste difícil momento por que passa a revenda varejista”.

De acordo com o ofício enviado à ANP pelo Recap, em função da crise do coronavírus, com o isolamento social das pessoas e a forte queda na atividade econômica, as vendas de combustíveis já caíram cerca de 80%, levando o negócio dos revendedores à beira da insolvência.

A ANP informou que ainda está avaliando a questão.

Em nota, a BR Distribuidora, líder do mercado de combustíveis, afirmou que, desde o início da crise, tem dialogado com os revendedores em busca de soluções em conjunto, e que ofereceu uma série de concessões à rede de revendedores. A BR ressaltou que está buscando medidas para estar ao lado de seus revendedores.

A Raizen, que opera os postos Shell, e a Ipiranga não quiseram comentar.

Confira a lista dos sindicatos que já enviaram ofícios à ANP solicitando a autorização para comprarem combustível de outras  ompanhias: Pernambuco, Pará, Tocantins, Rondônia, Rio Grande do Norte, Ceará, Paraná, Distrito Federal, Sergipe, Piauí, Paraíba, Serra Gaúcha/RS, ABC  egran/SP, Campinas/SP, Alagoas, Bahia, Sincopetro/SP, Blumenau/SC, Roraima, Acre
Goiás, Maranhão, Itajai/SC, Santos/SP, Mato Grosso.

Veja o ofício enviado : OFÍCIO ENVIADO PELA FECOMBUSTÍVEIS E SINDICATOS FILIADOS ÀS PRINCIPAIS DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS DO PAÍS

A Fecombustíveis – Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes, na qualidade de representante nacional da categoria econômica da revenda de combustíveis e seus Sindicatos filiados e respectivos presidentes listados ao final deste e o Sincopetro – Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo, vem mui respeitosamente dar ciência a Vossas Senhorias da situação experimentada pela revenda de todo o país e solicitar urgentes providências, conforme passa a expor.

É de conhecimento de todo o setor de distribuição e varejo de combustíveis que as margens da revenda são extremamente baixas, o que impede a formação de reservas para o giro da atividade em situações prolongadas de queda substancial nas vendas. Também é sabido que os custos de aquisição dos combustíveis representam, em média, mais de oitenta por cento do custo total de operação dos postos revendedores, constituindo o principal custo da atividade.

Por esse motivo, o preço de aquisição dos combustíveis assume papel fundamental para o regular funcionamento e para a perpetuidade do negócio do varejo, especialmente em um ambiente de elevadíssima competição como ocorre na revenda de combustíveis.

Ocorre que os preços praticados pelas maiores distribuidoras para as suas respectivas redes bandeiradas têm se mostrado substancialmente mais elevados que os preços praticados pelo mercado aos postos bandeira branca, 2 já se excluindo eventuais distorções de possíveis ilícitos fiscais praticados por devedores contumazes e outros concorrentes desleais.

Tal diferença de preços vem prejudicando sensivelmente a capacidade de competição dos postos bandeirados em relação aos seus concorrentes bandeira branca – que são inclusive abastecidos por grandes companhias a um custo menor que o praticado para a sua própria rede vinculada por contratos de exclusividade. Por outro lado, as acentuadas quedas no preço do petróleo, tanto nas cotações internacionais (que possibilitam importações vantajosas) como as reduções efetivamente realizadas pelas refinarias da Petróleo Brasileiro S/A, não tem sido repassadas na mesma intensidade e velocidade pelas distribuidoras aos postos revendedores.

Este fato, já há muito conhecido, foi recentemente estudado pela ANP nas Notas Técnicas 02/2019 e 06/2019, indicando a ocorrência de assimetria na transmissão de preços pelas distribuidoras. No atual cenário de acentuadíssima queda nas vendas causada pela pandemia de covid-19 e pelas medidas governamentais de restrição de diversas atividades econômicas e da circulação de pessoas (quarentena/isolamento em massa), a maioria dos postos não tem atingindo faturamento suficiente sequer para cobrir os seus custos gerais de operação, sendo iminente o risco de cessação das atividades da revenda como medida para mitigação do aprofundamento de prejuízos irreversíveis.

Para os postos bandeirados a situação tem se revelando ainda mais desafiadora. Isto porque, ao incorrerem em custos de aquisição notoriamente mais elevados, os bandeirados perdem progressivamente clientes para os postos bandeira branca, em razão da grande diferença de preços que se reflete ao consumidor final, cujo poder aquisitivo vem decaindo rapidamente.

Em razão da conjugação dos fatores acima destacados (queda abrupta nas vendas e custos substancialmente mais elevados) as vendas dos postos bandeirados são ainda mais impactadas, podendo causar a inviabilidade do prosseguimento de suas atividades comerciais. Diante dessa grave situação, as medidas de apoio aos revendedores até agora anunciadas pelas principais companhias tem se revelado insuficientes para restabelecer o equilíbrio contratual com os postos bandeirados.

Nesse sentido, é preciso reconhecer que impor a aceitação (expressa ou tácita) das medidas de apoio até então anunciadas, como se fosse uma revisão contratual capaz restabelecer o equilíbrio contratual, não se afigura razoável e certamente não irá resolver os reais problemas da revenda.

A substancial queda nas vendas de combustíveis causada por motivos de força maior (pandemia de covid-19) e por fatos do príncipe (leis e atos governamentais de diversas esferas que restringem atividades econômicas e 3 impõem quarentenas) inviabiliza o cumprimento dos volumes contratados pelos postos bandeirados, ainda mais em um cenário de perda de competitividade com os postos não bandeirados, configurando motivo legítimo para eventuais rescisões contratuais.

Nesse sentido, veja-se que as próprias distribuidoras vêm declarando força maior nos seus contratos firmes com usinas de etanol, em razão da pandemia de covid-19. Também a Petróleo Brasileiro S/A vem reduzindo a sua produção, de modo a adequar seus custos em um cenário de evidente queda acentuada de demanda por combustíveis. É evidente, portanto, que se está diante de motivo de força maior e de caso fortuito que também afetam as relações entre as distribuidoras e sua rede de postos com contratos de exclusividade.

Desse modo, a Fecombustíveis vem dar ciência plena à Vossas Senhorias dessa situação, bem como pleitear que as companhias distribuidoras revejam suas políticas comerciais de modo a assegurar que os postos bandeirados possam se manter efetivamente competitivos, seja respeitando suas demandas na busca pelo reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, seja praticando preços capazes de lhes assegurar a efetiva capacidade de concorrer com os postos bandeira branca ou, ainda, coibindo condutas desleais que possam distorcer a competição.

Tais medidas, além de serem justas e equitativas, também se revelam pró-competitivas e benéficas ao consumidor final que passará a obter, nas redes bandeiradas, condições tão atrativas quanto às ofertadas por postos bandeira branca, com os quais competem diretamente.

Por fim, caso eventualmente as distribuidoras presididas por Vossas Senhorias não tenham capacidade econômico-financeira ou por qualquer outro motivo não queiram assegurar aos postos de suas redes preços efetivamente competitivos nos termos apresentados acima, e ainda, o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro de seus contratos de exclusividade, solicitamos então que ao menos facultem aos revendedores o direito de rescindir os contratos de exclusividade sem a aplicação de multas contratuais.

Esta é a solução que melhor representa a equidade, a lealdade, a cooperação e a boa-fé contratual, especialmente diante do imprevisível cenário vivido, com inevitáveis consequências que, no plano contratual, podem ser acomodadas por ocasião de rescisões e distratos contratuais, contudo, em uma perspectiva mais ampla, tendem a comprometer a segurança do sistema nacional de abastecimento de combustíveis.

A nosso ver, não se afigura justo manter a situação de não assegurar aos postos bandeirados a aquisição de combustíveis a preços viáveis em face de seus concorrentes bandeira branca e, ainda assim, lhes aplicar multas vultosas por rescisão fortuita ou por não cumprimento sem culpa de volumes contratados na periodicidade definida. 4 Sendo o que se apresentava para o momento, subscrevemos respeitosamente, renovando nossa manifestação de apreço, estima e distinta consideração por Vossas Senhorias e suas companhias.

Respeitosamente, Presidentes dos Sindicados

RESPOSTA DA RAÍZEN COMBUSTÍVEIS S/A

São Paulo, 06 de abril de 2020
À Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e Lubrificantes – Fecombustíveis Avenida Rio Branco, 103 – 13º andar – Centro Rio de Janeiro – RJ
Ref: Ofício n.º 030/2020 Senhor Presidente Paulo Soares Miranda,

Ao ofício em referência que nos foi encaminhado no dia 3 de abril, entendemos necessário expor, a V.Sas. e a todos os seus demais signatários, as seguintes considerações:
a) Estamos todos cientes da gravidade da crise enfrentada pelo Brasil e pelo mundo em razão da pandemia do COVID-19 e dos seus impactos em todos os segmentos sociais e econômicos, incluindo os diversos agentes e elos da cadeia de combustíveis.

b) Neste contexto de incertezas, alta volatilidade e queda de consumo, experimentados de maneira única e sem precedentes, a Raízen apoia seus parceiros comerciais da revenda, com um amplo conjunto de medidas, orientando e auxiliando também no âmbito financeiro com a concessão de flexibilidades contratuais incondicionadas. Fazemos isso pelo histórico de parceria com nossa Revenda, convicção e compreensão da situação e não por reação a quaisquer provocações externas ou oportunistas.

c) Não procede a afirmação de que a regular situação econômica dos postos revendedores – e aqui será sempre obrigatório tratar apenas dos postos que ostentam a marca Shell® e em perspectiva ampla e não individualizada – está afetada, quase que exclusivamente, pela precificação imposta pela Raízen. Para além de aplicar aos fatos uma visão excludente da realidade, V.Sas. também estabelece comparações indevidas. Além disso, tratar de preços individuais de forma coletiva é potencialmente trilhar um caminho que é protegido pela Lei que assegura a liberdade econômica e a livre concorrência, inclusive intramarca. Ademais não é correto apresentar médias ou comparações genéricas por que as condições de concorrência ocorrem em mercados relevantes individualizados e dentro de características próprias.

d) A Raízen assumiu sua parte na organização e manutenção do suprimento de produto, na oferta de alternativas financeiras, na criação de condições de apoio à sua Revenda incorrendo em custos não planejados. É importante notar também que os preços da gasolina e do diesel caíram mais rapidamente no mercado internacional se comparados com preços praticados no mercado interno pela Petrobras, que ainda são a base de custos no Brasil e também nas bombas para entrega ao consumidor final. Ou seja, está errado utilizar esse momento e esse argumento como bases de comparação.

e) Na Raízen, reconhecemos e discernimos bem a responsabilidade de abastecimento de uma rede e do mercado nacional como um todo (custos de operação, capital, estoques etc), com regularidade e prontidão, o que não se coaduna com o papel de uma trading que sustenta o conceito de mercado ‘spot’ ou de oportunidade, sem compromisso com o suprimento regular do mercado. A estrutura de uma não se compara com a de outra. É preciso corrigir essa premissa – que o seu Ofício omite – de que haveria produto de oportunidade de maneira ampla e irrestrita em todo o território nacional para todos, todo o tempo, quando de fato cerca de 80% do abastecimento do País ainda provêm e é fornecido pela Petrobras.

f) A situação das distribuidoras e postos de revenda é mesmo desafiadora. E sempre foi. Trabalhar na formalidade, recolhendo impostos, mantendo estoque regular para abastecer continuamente o País, criando valor e fidelização do consumidor, garantindo suprimento e qualidade do produto e um enorme investimento em MARCA e em serviços de apoio. Não é aceitável comparar essa operação com outras variadas e esporádicas situações de comercialização conhecidas e em parte referidas no seu Ofício.

g) A menção feita ao instituto jurídico da Força Maior como mecanismo de resposta e solução, até mesmo para legitimar a liberação irrestrita de bandeira e de contratos individuais livremente pactuados, não se justifica. Nosso contrato é de longo prazo – assim como o relacionamento com nossos Revendedores – e já contempla hipótese de recomposição de prazo e volume, circunstância enfatizada no nosso conjunto de medidas de apoio já descritas.

Copiamos esta resposta à ANP por princípio de lealdade e informação, para que acompanhe as operações e indicadores de que a Raízen continua apta a abastecer toda a sua rede de revendedores, assim como seus demais clientes, na forma da regulação em vigor. O atual momento impõe solidariedade, serenidade e bom senso.

A Raízen está, como sempre esteve e estará, disponível e pronta para tratar dessas e de quaisquer outras questões com seus milhares de Revendedores, únicos, e que precisam, dentro das características de cada um, ter todas essas questões comerciais e de preços individuais – sensíveis e legalmente não possível de tratamento neste ambiente coletivo – discutidas com as reservas necessárias.

Atenciosamente,
Ricardo Mussa – Raízen Combustíveis S/A cc. ANP

RESPOSTA DA IPIRANGA

Prezados Senhores,

Recebam, por favor, nossos cumprimentos e votos de que V.Sas., respectivas famílias e colaboradores, se encontrem em segurança e boa saúde. Confirmamos o recebimento dos ofícios epigrafados, nos quais, em síntese, são pleiteadas à IPIRANGA uma série de medidas visando a minorar os efeitos negativos decorrentes da relatada queda na demanda por combustíveis junto aos postos revendedores. Em especial, requer-se:

• incremento na competitividade em preço frente aos valores que estariam sendo praticados aos postos bandeira branca, com especial atenção à necessidade de integral repasse das reduções anunciadas pela Petrobras;

• flexibilização quanto aos volumes contratados pelos revendedores, em isonomia – afirma-se – ao comportamento das próprias distribuidoras, que estariam alegando força maior junto aos seus próprios fornecedores (e.g. etanol);

• liberalização da exclusividade contratual, sem multas, permitindo a compra junto a toda e qualquer distribuidora.

A IPIRANGA agradece a comunicação e abertura de diálogo, notadamente em um momento único do Brasil, que exige esforços mútuos, transparência e soluções sustentáveis.

Reafirmamos, pois, antes de mais nada, que somos sensíveis a toda e qualquer preocupação da Rede, notadamente quando externadas por essa i. Federação e sindicatos afiliados. Com mais de 80 anos de história, o tema da pandemia é especialmente relevante à IPIRANGA, seja na qualidade de empregador de milhares de colaboradores, seja por sua função primordial de prover – com eficiência, qualidade e competitividade – o abastecimento do mercado e, bem assim, o atendimento de sua Rede de mais de 7.000 postos revendedores. Somos “Gente que ajuda Gente!”1 e o nosso compromisso e dedicação, sobretudo à família IPIRANGA, são totais!

Isto posto, à luz dos requerimentos, gostaríamos, respeitosamente, de esclarecer que:

a) Abastecimento e competitividade são dois compromissos que andam de mãos dadas e assumidos diuturnamente pela IPIRANGA. Isto ocorre, em primeiro lugar, porque as atividades de distribuição e de revenda são serviços de utilidade pública (Lei 9.847/99) e fundamentais à coletividade. E, em segundo lugar, porque há muito repassamos aos Postos Ipiranga as reduções de preços efetuados pela Petrobras na refinaria, além de, constantemente, monitorarmos a capacidade dos revendedores de se desenvolver e competir em seus respectivos micromercados, seja na disputa com revendedores intra-marca, seja frente a revendedores de outras bandeiras e até bandeira branca. Assim agimos, assim continuaremos.

b) Nesse sentido, mostrando mais uma vez nossa preocupação com a saúde financeira e a competitividade de nossos revendedores, apresentamos pacote, com um rol de condições comerciais para auxiliar nos efeitos da crise que até o momento conseguimos vislumbrar. Em momento algum houve qualquer imposição por parte da IPIRANGA à aceitação ou não do pacote ofertado, cabendo a cada revendedor, individualmente, avaliar sua situação comercial e decidir por aceitar ou não, como qualquer outra negociação comercial.

c) A IPIRANGA de modo algum vem se furtando a honrar seus contratos com os fornecedores alegando “força maior” ou “fato do príncipe”. Não nos parece, jurídica e comercialmente, o melhor caminho. Nosso mercado é, por definição, caracterizado por inúmeros riscos e sobressaltos (e.g. variação do barril do petróleo, drásticas alterações da política comercial da Petrobras, mudanças regulatórias e tributárias, etc.). De modo propositivo, temos, isto sim, como fizemos com nossos revendedores ao propor um pacote de condições comerciais, buscado o diálogo e adaptações pontuais durante o estado de calamidade pública, cujos efeitos concretos e perspectivas de futuro sequer se mostram ainda totalmente claros após cerca de 3 (três) semanas de isolamento horizontal em algumas regiões do país, i.e. sobretudo no Sudeste. A IPIRANGA está ciente de que o cenário atual projeta um impacto que deverá ser sentido pela Rede, porém, em distintas medidas. Por esta razão, estamos atentos para tomar as medidas necessárias e possíveis, as quais serão definidas após cuidadoso estudo e discussão com cada revendedor IPIRANGA, a exemplo de como é firmado cada contrato, com negociações individuais e soluções caso a caso.

d) Não acreditamos que o fim da exclusividade contratual e a suspensão da fidelidade à bandeira, conforme sugestão feita à ANP por diversos sindicatos filiados à V.Sa., seja um caminho possível e sustentável à superação de qualquer dificuldade do setor, muito ao contrário. Acreditamos na total validade – jurídica, regulatória e econômica – do modelo existente, quanto mais em momentos de crise, em que os esforços de uma distribuidora como a IPIRANGA em suportar a sua rede de postos com capital de giro (seja via prazo, seja via financiamentos/confissões de dívida) e com aportes regulares via contratação, mostram o comprometimento da distribuidora com a sustentabilidade do negócio da revenda. Adicionalmente, os esforços conjuntos em marketing (e.g. Abastece Aí; Km de Vantagem, lojas am/pm, Plano de Marketing, publicidade intensa etc.), fazem-se sentir com ainda maior magnitude aos seus parceiros comerciais, trazendo-lhes benefícios e novas oportunidades de negócios e de vendas.

e) Aliás, o argumento de comparação da atual crise com a crise da greve dos caminhoneiros, para dar suporte ao pleito do fim da fidelidade à bandeira, não se sustenta. Na greve dos caminhoneiros, poderíamos ter bases fechadas em virtude de acessos bloqueados por grevistas. Na crise atual, todo o sistema de abastecimento: bases, terminais, transportes e produção funcionam normalmente, não há o que justifique a necessidade dessa medida extrema e excepcional.

f) Por fim, convém registrar, que não há como afirmar que eventuais distorções de preços não tenham sido ocasionadas pelos recorrentes e conhecidos ilícitos fiscais praticados por devedores contumazes ou concorrentes desleais, ainda mais nesse momento de grande perturbação que nossa sociedade vem passando, onde o foco e esforços das autoridades responsáveis pela fiscalização do setor se encontram totalmente voltados para o combate à pandemia. Sendo estas as informações e esclarecimentos a prestar, permanecemos à disposição, reafirmando nosso empenho com o diálogo, competitividade e sustentabilidade do nosso negócio como um todo.
Atenciosamente,

Miguel Lacerda de Almeida
Guido R. M. Silveira Filho
Ipiranga Produtos de Petróleo

RESPOSTA DA BR DISTRIBUIDORA

Acusamos o recebimento do seu Ofício acima citado, e nós, da BR Distribuidora, vimos uma vez mais apresentar o nosso sentimento de profunda consternação pelo momento em que o país e a sociedade vêm passando em razão da pandemia Covid-19 (coronavírus), conscientes também das dificuldades que os revendedores da rede BR estão enfrentando.

Rafael Salvador Grisolia
Diretor-Presidente

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