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A reforma trabalhista que foi sancionada em julho e passou a ser vigorada nesse mês de novembro, criou uma categoria que até então não existia: O Contrato Intermitente, que basicamente funciona da seguinte maneira, empresas podem contratar um funcionário para trabalhar esporadicamente e pagá-lo apenas pelo período em que prestou seus serviços. Na prática, não existe uma carga horária mínima, o funcionário poder até ser contratado para prestar duas horas de serviço por semana — ou por mês.

A medida é considerada polêmica e organizações que defendem as classes de trabalhadores já começaram a se movimentar, inclusive a Federação dos Empregados de Postos de Combustíveis.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já está com duas ações contra o trabalho intermitente. Depois da Confederação dos Trabalhadores da Segurança Privada, foi a vez da Federação dos Empregados de Postos de Gasolina ajuizarem no STF uma ação de inconstitucionalidade.

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As ações pedem a suspensão da jornada intermitente, aprovada na reforma trabalhista. Eles alegam a violação ao direito ao salário mínimo e a redução ao direito do décimo terceiro salário e ao pagamento de férias. Segunda a federação, a jornada intermitente precariza a relação de emprego, com pagamento de salários inferiores ao mínimo, não atendendo às necessidades básicas do trabalhador.

O trabalho intermitente é uma nova modalidade de contrato, onde o empregado só recebe pela hora trabalhada sem jornada prévia estabelecida, ficando à disposição do patrão quando houver demanda para trabalhar. O relator das ações será o ministro Edson Fachin.

FONTE: Imatec Visual

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