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Uma nota técnica elaborada pelo Departamento de Estudos Econômicos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica está defendendo que a Agência Nacional do Petróleo (ANP) repense as resoluções que impedem a venda direta de etanol das usinas para os postos de combustíveis. O trabalho concluiu que não é possível prever descumprimentos de normas tributárias e regulatórias e que os alegados prejuízos não “parecem ter substrato fático”.

“De outro lado, mesmo que assim não fosse e mesmo que, efetivamente, houvesse algum nível de prejuízo na relação direta Usina-Posto (derivado de fraude, adulteração e sonegação), há que se considerar que não há valor absoluto a ser defendido neste debate que não deva, pelo menos, sopesar eventual o prejuízo que a própria proibição gera, como aquele derivado de diminuição de empregos, diminuição de demanda (e por conseguinte diminuição de arrecadação em termos de volume faturado) e diminuição de custos sociais de transporte e diminuição de probabilidade de cartel (com mais agentes rivalizando entre si), diz o documento.

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Divulgados como iniciativas para reduzir o custo dos combustíveis após a greve dos caminhoneiros do final de maio, os projetos tocados no Congresso para possibilitar a venda direta de etanol de usinas para postos de combustíveis não têm o apoio de grande parte dos produtores ou da ANP. As propostas levantadas provocariam ainda um desarranjo sobre a aplicação da nova política nacional de biocombustíveis, o RenovaBio, afirmam produtores e a própria agência reguladora.

O senador Otto Alencar é autor do PDC 978/2018, que já foi aprovado no Senado em regime de urgência e chegou em agosto na Câmara. O projeto de Decreto Legislativo libera a venda do etanol diretamente das usinas para os postos. Na Câmara, o projeto é relatado por Simão Sessim (PP/RJ).

Na Câmara já existiam três projetos de lei falando sobre o tema. A bancada do DEM tentou, com o apoio do presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM/RJ), aprovar um pedido de urgência para votar a matéria a partir do PL 10316/2018, do deputado Mendonça Filho (DEM/PE). Não houve acordo e a urgência não saiu.

O que pode sair agora é uma comissão especial para analisar todos os projetos, que já são agora quatro com a chegada do PL 10406/2018, do deputadoProfessor Victório Galli – PSL/MT, que também será apensado ao projeto de Mendonça Filho. Osdeputados João Henrique Caldas (PSB/AL) e Rogério Rosso (PSD/DF)também querem sustar o artigo 6º da Resolução nº 43, de 22 de dezembro de 2009, da Agência Nacional de Petróleo – (ANP) e liberar a venda direta do etanol.

Também em agosto, o deputado Josué Bengtson (PTB/PA)entregou parecer favorável na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aoPL 9625/2018,do deputado Padre João (PT/MG), que cria política de incentivo às microdestilarias e às cooperativas de pequenos produtores de etanol e autoriza a venda direta de etanol hidratado combustível diretamente aos postos revendedores e aos consumidores finais.

O PL define as microdestilarias como unidades com capacidade de produção de até 10 mil litros de etanol combustível por dia e reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da comercialização de etanol combustível produzido por microdestilarias ou por cooperativas de pequenos produtores rurais, bem como isenta do recolhimento da Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide).

A União da Indústria de cana-de-açúcar (Única), se posicionou contra as propostas. Para a associação a retirada das distribuidoras da cadeia demandaria uma mudança na cobrança de PIS/Cofins e até de ICMS e não é necessária no quadro atual, onde a legislação permite a produtores abrirem sua própria distribuidora.

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“A ausência do distribuidor exigirá mudanças na legislação que regula a cobrança deste tributo federal, concentrando a arrecadação no produtor (cerca de 360 usinas) ou repassando essa atribuição diretamente aos revendedores (mais de 40 mil postos). Essa ausência da distribuidora também exigirá mudanças no regulamento do ICMS instituído pelos Estados”, afirma a Única em nota.

Hoje parte significativa da tributação sobre o etanol incide sobre a fase de distribuição. De acordo com a ANP, em 2018 o recolhimento de PIS/Cofins previsto sobre essa etapa da cadeia chega a R$ 2,18 bilhões. Atualmente, a cobrança de tributos federais é quase equilibrada na cadeia, enquanto o produtor recolhe R$ 0,13 por litro de PIS/Cofins, a distribuidora recolhe R$ 0,11 por litro.

Fonte: E&P Brasil

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