Há alguns meses, o Minaspetro enviou questionamento formal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) acerca dos procedimentos necessários para a mudança de marca comercial dos estabelecimentos, visto que a Resolução ANP nº 41/13, em seus artigos 11 inciso I, e 25 § 1º, deixa dupla interpretação sobre o assunto. Apenas no final de maio, o Sindicato obteve os esclarecimentos por parte da ANP.
Segundo o órgão, caso o revendedor exiba uma marca comercial de distribuidor de combustíveis e queira se tornar bandeira branca, não ostentando nenhuma marca, deverá encaminhar a Ficha de Atualização Cadastral de marca comercial para a ANP, e terá até 15 dias, a contar da data do envio, para retirar todas as referências visuais da marca comercial do distribuidor antigo. Além disso, será necessário identificar diretamente em cada bomba medidora, dos dois lados, a razão social, o nome fantasia – se houver, e o CNPJ do novo fornecedor. Nem mesmo a disposição das cores da antiga distribuidora poderá permanecer. Toda a caracterização da marca comercial do distribuidor antigo deverá ser retirada dentro do mencionado prazo (bombas, testeira, totem, placas, macacões de funcionários etc).
É importante ressaltar que este mesmo procedimento citado acima deve ser adotado pelo revendedor que queira trocar de uma bandeira, diretamente para outro distribuidor, sem se tornar, antecipadamente, bandeira branca.Por fim, a partir da data em que o revendedor protocolizou sua Ficha de Atualização Cadastral de marca comercial junto à ANP, já poderá adquirir combustíveis de qualquer distribuidor.

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Até que o processo de alteração da bandeira seja atualizado no site da Agência, a distribuidora deve anexar, em cada nota fiscal de venda do combustível, cópia do protocolo de envio da Ficha Cadastral à ANP realizado pelo posto revendedor.
O departamento jurídico Metrológico do Minaspetro destaca, ainda, que todas as alterações cadastrais que devem ser obrigatoriamente comunicadas à ANP (razão social, endereço, sócios, equipamentos e marca comercial) poderão ser enviadas pelos correios (procedimento antigo) ou já podem ser feitas através do Sistema de Registro de Documentos (SRD-PR), disponível no endereço eletrônico: www.anp.gov.br.
Fonte: Minaspetro

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