Como se resguardar vendendo produto de qualidade.
Com a visão equivocada de que vão reduzir custos, alguns empresários estão utilizando Arla falsificado para compor o abastecimento dos caminhões da sua frota. Regulamentado pelo Inmetro, o produto precisa ter sua fabricação em empresa certificada pelo órgão. Se tudo estiver conforme as especificações, o Inmetro emite o certificado e um registro, que o fabricante deverá fixar no rótulo da embalagem.
Ao revendedor, cabe ficar atento ao comprar o Arla para revender no seu posto, já que será multado, caso seja flagrado comercializando produtos em desacordo com a legislação.
No estado de São Paulo, a fiscalização é realizada pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem) e, de acordo com Harrison Mattos Ferraz, gestor do Centro de Fiscalização da Conformidade de Serviços do órgão, pode ocorrer, tanto nos locais de fabricação e fracionamento, como também na distribuição e venda a varejo. Acompanhe a entrevista concedida à Revista Posto de Observação.
PO – Como se dá a falsificação de Arla?
Harrison – A falsificação pode ocorrer quando o tipo de água ou as ureias utilizadas na fabricação não respeitam a pureza requerida por legislação. Pode ocorrer também a falsificação do Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro constante na embalagem do produto.
PO – Quais são os cuidados que o revendedor deve ter ao adquirir o Arla?
Harrison – Deve observar sua procedência verificando se é fornecido por empresa registrada junto ao Inmetro. O número de registro do produto garante que passou por testes laboratoriais e deve estar válido e aposto no rótulo da embalagem.
PO – O que o revendedor deve observar ao adquirir o produto?

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Harrison – Não há um ensaio que possa ser realizado nos postos para se checar a qualidade do produto. Já quanto ao seu aspecto, o produto é incolor e não deve apresentar quaisquer contaminações visíveis. O produto ainda deve estar lacrado e as embalagens devem apresentar, de forma visível, os dados do fabricante; lote, data de fabricação e validade; instruções de uso; quantidade e composição; cuidados com o produto; dados do responsável técnico; e selo de conformidade com o número de registro.
PO – Como se dá a fiscalização do produto no posto?
Harrison – A fiscalização constata se o produto está registrado junto ao Inmetro e as informações obrigatórias ao consumidor em sua embalagem. O posto deve possuir a nota fiscal de aquisição do produto, para comprovar sua origem. Em algumas ações, uma embalagem pode ser coletada para ensaios, sendo que o fornecedor fica responsável por repor ao comerciante o que foi coletado.
PO – Quais são as sanções para o revendedor?
Harrison – O revendedor que estiver comercializando produtos em desacordo com a legislação será multado. O produto poderá ser apreendido ou interditado no local para posterior destinação. O posto será notificado a apresentar a nota fiscal de aquisição do produto irregular para que se possa identificar o responsável pelo produto. Se não for apresentada a nota fiscal, o posto responde integralmente pelo produto irregular.
PO – O que fazer, caso encontre oferta de produtos]suspeitos de irregularidade?
Harrison– Ele pode fazer uma denúncia ao Ipem, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone 0800 013 05 22. Haverá uma fiscalização ao local, com total sigilo do denunciante, que após realizada a ação, recebe retorno com o resultado de sua denúncia.
Fonte: Revista Posto de Observação
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