Prazo se inicia em 1º de janeiro de 2017.
A Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC–e) entrará em vigor, para os postos revendedores, em 1º de janeiro de 2017, data que se aplica exclusivamente ao grupo de empresas dos combustíveis.
As demais empresas, que iniciariam a adequação em 1º de novembro deste ano, ganharam prazo até 31 de maio de 2017, em razão da edição do Decreto nº 53.127/16.

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A NFC-e é um documento fiscal eletrônico que se dá mediante a venda para consumidores finais (pessoas físicas ou empresas não contribuintes),
obrigatório para postos e foi criado para substituir o antigo cupom fiscal e o Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
O Decreto nº 51.245/14 institui a data de 1º de janeiro de 2017 para contribuintes que promovam operações de comércio varejista de combustíveis, e o Decreto nº 52.977/16 estabelece que todos os revendedores de combustíveis serão obrigados a emitir a NFC-e a partir do próximo ano e sem o benefício do período de dois anos para a devida adequação, como comerciantes de outras categorias.
Além de atenderem aos prazos, os revendedores também terão de converter os equipamentos ECF para viabilizar a sua utilização para a impressão do Danfe-NFC-e e inserir o número do CPF na NFC-e, com exceção dos casos em que o consumidor não quiser informá-lo.

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Vantagens para o revendedor da NFC-e:
- O antigo ECF tem um custo de aquisição e manutenção alto (cerca de R$ 2.500). Já uma impressora para NFC-e fica entre R$ 600 e R$ 800;
- É possível aumentar o número de caixas, pois os equipamentos são mais baratos;
- Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado;
- Flexibilidade de expansão de pontos de venda nos períodos de alto movimento do comércio, sem necessidade de autorização do Fisco;
- Simplificação de obrigações acessórias;
- Ganho de espaço, uma vez que todos os documentos emitidos podem ser armazenados digitalmente.
Fonte: Revista Sulpetro
Confira também: Novas Regras da ANP e Portaria do Bezeno

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