Estabelecimentos terão até 20 dias para justificarem a condição de abastecimento para garantia de repouso

O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), notificou 149 postos de combustíveis em todo o país, pela possível prática de cobrança de repouso e descanso de caminhoneiros em estabelecimentos às margens de rodovias.

A ação se deu após um trabalho em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal, que verificou, após uma ampla operação, indícios de abuso. Os estabelecimentos têm até 20 dias para justificar o pagamento considerado indevido.

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Essa é a segunda notificação com relação ao assunto.

Em 9 de fevereiro, representantes de revendedores de combustíveis foram questionados sobre os motivos da cobrança de repouso atrelada ao abastecimento. Agora, nessa nova fase, donos de postos de combustíveis terão que justificar os motivos da condição de caminhoneiros para acessar as instalações, como estacionamentos, banheiros e até dormitórios/ hospedagem, além de pontos de parada e descanso.

Segundo a Lei n.º 13.103, de 2 de março de 2015, postos de combustíveis podem implantar locais de repouso e descanso para caminhoneiros, garantindo condições de segurança, sanitárias e de conforto. Porém, os estabelecimentos não podem condicionar a prestação do serviço ao abastecimento de combustível, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução n.º 41, de 2013, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

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Os questionamentos levantados pela Senacon são fundamentados no Código de Defesa do Consumidor, e também são considerados de interesse geral, uma vez que a potencial prática de “venda casada” é considerada irregular. O intuito do MJSP é de aperfeiçoar os atendimentos de caminhoneiros nos postos de gasolina e evitar o condicionamento de abastecimento para a pernoite nos locais.

Caso, os estabelecimentos não justificarem a cobrança estarão sujeitas a responderem por processos administrativos e no futuro serem penalizadas com multas.

Postos são notificados por venda casada

149 postos de combustíveis em todo o país foram notificados por cobrar o repouso dos caminhoneiros em estabelecimentos às margens de rodovias. A prática obriga o motorista a abastecer no posto em que está descansando, o que é considerado pelas autoridades venda casada, e ilegal no Brasil.Hoje, é permitido que postos de combustíveis implementem locais de repouso e descanso para caminhoneiros, garantindo condições de segurança, sanitárias e de conforto. Mas, os estabelecimentos não podem condicionar a prestação do serviço ao abastecimento de combustível.

A notificação foi realizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor,  com base  na Lei 13.103,  no Código de Defesa do Consumidor e uma norma  editada pela  Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.

Os estabelecimentos têm até 20 dias para justificar o pagamento considerado indevido.

Essa é a segunda notificação em menos de dois meses que o Ministério da Justiça faz aos postos.

Caso os estabelecimentos não justifiquem a cobrança, eles vão estar sujeitos a responderem por processos administrativos e no futuro serem penalizadas com multas.

A Fecombustíveis, federação nacional que reúne postos de combustíveis, disse, em nota, que entende que os postos de combustíveis não são obrigados a fornecer espaço, estacionamento ou hospedagem de graça aos caminhoneiros. E que a obrigatoriedade ofende os direitos de propriedade e de liberdade econômica.

A Federação argumenta ainda que a Lei não proíbe postos de cobrarem pelo estacionamento ou pernoite de caminhões, conforme o entendimento do Ministério da Justiça.

A entidade justificou também que ao ceder espaço para parada e pernoite de caminhoneiros, os postos acabam tendo gastos com a manutenção e outros itens. Segundo a  Fecombustíveis, por essa razão defende que os postos cobrem pelas facilidades dadas aos motoristas.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/

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