NR-20 é o que mais tem chamado a atenção dos agentes.
Ao longo do mês de setembro muitos revendedores se depararam com a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio de suas Superintendências Regionais em Minas Gerais. Nas visitas, além de uma série de documentos, os fiscais avaliavam a saúde e a segurança dos empregados, bem como diversos itens que o revendedor tem que observar.
Segundo Klaiston Soares D’Miranda, coordenador Jurídico Trabalhista/Sindical do Minaspetro e da Fecombustíveis, o prazo para busca dos documentos exigidos pelo MTE já expirou há mais de dois anos, e a Revenda precisa estar atenta às normas, sobretudo a NR-20 – Norma Regulamentadora que estabelece requisitos para a gestão da segurança e da saúde no trabalho, com o intuito de reduzir os riscos de acidentes provenientes das atividades que envolvem combustíveis e inflamáveis. “As fiscalizações sempre ocorrem de surpresa, e é importante que os revendedores cumpram todas as exigências para que não tenham problemas com o MTE.
O prontuário da NR-20 tem sido o ponto de atenção nas visitas, e é fundamental que os empresários tenham conhecimento da norma e cumpram a lei nos postos de combustí- veis”, ressalta Klaiston. O cumprimento das normas precisa estar em primeiro lugar. É o que destaca Edward Ameno Paes, engenheiro eletricista e de segurança do trabalho. “O MTE, quando fiscaliza, notifica para cumprimento da legislação. Nesse caso específico, exige o treinamento dos funcionários com relação à NR-20, verifica as condições de emissão de energia (NR-10), exige o laudo de estanqueidade dos vasos de pressão (NR-13), enfim, avalia tudo”, explica.

lista_documentos_fiscalizaçãoFique atento

• Os postos de combustíveis são áreas onde o risco de acidentes é elevado, e seguir as regras é fundamental para oferecer segurança aos funcionários e também à população. Acidentes podem ser evitados!
• Implantar uma gestão integrada de prevenção em relação aos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais continua sendo o melhor caminho para o revendedor estar em dia com a NR-20.
• Por meio de uma gestão eficiente, o trabalhador realiza suas atividades diárias com mais tranquilidade e até eleva sua produtividade. Assim, é preciso também capacitá-lo para que ele tenha conhecimento dos riscos existentes na atividade realizada. • A NR-20 determina que todas as instalações que manuseiam gases e líquidos combustíveis e inflamáveis precisam ter em mãos um conjunto de documentos, que inclui plantas, certificados, fichas de produtos e formulários diversos que evidenciem o seu cumprimento. Esse arquivo é denominado Prontuário de Instalação e deve ser organizado, mantido e atualizado pelo revendedor.
Fonte: Revista Minaspetro.

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