Como está o seu caixa para o 13º.? Você sabia que pode ter créditos sobre Folha de Pagamento a recuperar, pagos nos últimos 5 anos, e que podem te ajudar no seu fluxo de caixa?

Temos parceria com o Portal Brasil Postos para trazermos aos proprietários de Postos de Combustíveis, soluções rápidas, de forma totalmente legal e de acordo com as normas da Receita Federal, para a recuperação de créditos, na via administrativa; ou seja, recuperar impostos que não demandam precisamente de ação judicial.

A Recuperação de forma administrativa, tem como base a Lei 8383/1991 e na Instrução Normativa 1717/2017 da Receita Federal.

Em breve resumo, alguns impostos pagos sobre a Folha de Pagamento, são classificados como Verbas Indenizatórias, como 1/3 de férias, Adicionais, Auxílios, dentre outros; são verbas que não contam para a aposentadoria sendo portanto, passíveis de uma avaliação para recuperação via administrativa.

Entenda como funciona

Recuperação do INSS patronal pago indevidamente pelo contribuinte nos últimos cinco anos de recolhimento, com fundamentos em julgados do STF, STJ e CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), os quais já assentaram entendimento acerca das verbas indenizatórias presentes nas folhas de pagamento dos funcionários.

De maneira breve, consiste em dizer que as empresas, ao gerarem as folhas de pagamento de seus funcionários, por vezes acabam por calcular INSS sobre verbas que não exigem recolhimento como:

a) cotas de salário-família;

b) ajudas de custo;

c) parcela “in natura” recebida de acordo com o PAT;

d) abonos de férias;

e) aviso prévio e férias indenizadas;

f) indenização por tempo de serviço e indenização adicional;

g) vale-transporte;

h) diárias de viagem que não excedam 50% do salário;

i) bolsa de complementação educacional de estagiário;

j) participação nos lucros.

Em complemento, os reflexos na contribuição obrigatória ao RAT (Risco do Ambiental do Trabalho), incidem sobre a mesma base de cálculo utilizada para o contagem das contribuições destinadas ao INSS, ou seja, folha de pagamento de salários.

Assim, uma vez considerada a ilegalidade da inclusão na base de cálculo de algumas verbas ditas indenizatórias/não remuneratórias na contribuição previdenciária destinada ao INSS, há de ser considerado um consequente afastamento da sua incidência também no RAT.

Mesmo raciocínio para apuração dos valores gerados para recolhimento da rubrica “Outras Entidades” (Sistema S5), também obrigatória.

Significa dizer que há uma cadeia de valores a serem recuperados, de forma absolutamente legal e segura, via procedimento administrativo autorizado pela Lei 8383/1991, no seu art. 66 e IN 1717/2017.

Com uma análise do arquivo MANAD (formato .txt) é possível apurar se houve recolhimento a maior, bem como informar ao empresário, com absoluta precisão, quais valores o mesmo tem a restituir.

A experiência tem demonstrado que valores expressivos, equivalentes a 1 folha de pagamento, podem ser recuperados em curto espaço de tempo.

Qual a forma de cobrança dos honorários para o ajuizamento dos pedidos de devolução dos valores recolhidos acima do real preço de venda?

O Escritório firma contrato denominado “pro êxito” ajustando que os honorários só serão devidos ao final, na hipótese de êxito. Aceita pagamento em precatórios ou através da forma que melhor adequar ao revendedor.

O levantamento de créditos é realizado de maneira GRATUITA! E os honorários somente serão cobrados após a efetiva compensação de cada crédito do cliente!

Faça como inúmeros Postos de Combustíveis já fizeram: Recupere tributos conosco e traga fôlego ao seu negócio!!

Entre em contato com a Brasil Postos e peça uma avaliação nossa! A empresa parceira da Brasil Postos, é um grupo nacional, com mais de 17 anos de experiência em recuperação de créditos por via administrativa e mais de 6 mil clientes atendidos, sem histórico de glosa junto à Receita Federal.  

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