Grávidas e mães que amamentam não podem trabalhar em local insalubre.
A proibição, que havia sido suspensa pela reforma trabalhista, volta a valer por decisão do STF que vetou uma regra da reforma do governo Michel Temer (MDB).
O ministro Alexandre de Moraes proibiu uma regra que autorizava grávidas e lactantes de trabalharem em atividade insalubre.
“Trata-se da primeira decisão do STF, ainda que em caráter liminar [provisório], que é contrária à reforma trabalhista”, diz Ricardo Calcini, professor de direito do trabalho da FMU.
O caso ainda precisa ser analisado pelos ministros da corte. Não há previsão para o julgamento. O pedido de suspensão das novas normas foi feito pela CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos). A reforma está em vigor desde novembro de 2017.
Com a mudança na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), as mulheres seriam afastadas das atividades de risco com grau médio ou mínimo durante a gestação somente após a recomendação de um médico de sua confiança.
O trabalho das gestantes é vetado em atividade de grau máximo.
Após a reforma, as lactantes passaram a precisar também de atestado médico para serem dispensadas das atividades insalubres em quaisquer desses graus.
Antes das mudanças de 2017, a lei dizia que gestantes ou lactantes deveriam ser afastadas das funções perigosas. O trabalho seria exercido em local seguro. Não havia exigência de atestado.
“O correto é que, em tais situações, para preservar a situação do nascituro, a mulher seja readaptada para o exercício de atividade salubre”, afirma Calcini.

Medição e monitoramento
Controle inteligente dos seus tanques
O sistema de medição e monitoramento ideal para sua operação
Conheça o ELET1-R para medir tanques, acompanhar estoques e apoiar o controle operacional.

Dados e inteligência de mercado
Painel de preços de combustíveis
Veja os preços dos postos e das distribuidoras da sua cidade
Compare o preço na bomba com o preço de compra e acompanhe sua praça com dados atualizados todos os dias.

Direto do fabricante
Armazenamento para sua operação
Faça a cotação de tanques aéreos e subterrâneos
Encontre a configuração adequada para armazenar combustível e solicite sua cotação diretamente com o fabricante.
Tecnologia para tanques
Mais continuidade para o seu negócio
Revitalize os tanques do seu posto sem parar a operação
Conheça a solução de revestimento desenvolvida para renovar e proteger tanques de armazenamento.
Avalie uma alternativa à substituição dos tanques.
Conheça a tecnologia ORO →Acesse o site do anunciante.
Direto do fabricante
Equipamentos para abastecimento
Faça a cotação de bombas de abastecimento Gilbarco
Encontre a solução adequada à operação e solicite sua cotação diretamente com o fabricante.
Direto do fabricante
Calibrador digital para o seu posto
Faça a cotação do Calibrador Digital de Pneus PNT 5
Modelo indicado para postos de combustíveis, com operação rápida, segura e precisa.
Consulte as condições para equipar o seu posto.
Cotar calibrador PNT 5 →Acesse a página do produto.
Controle e automação
Estacionamento que gera resultado
Transforme o fluxo do posto em receita recorrente
Automatize o estacionamento, organize o acesso de veículos e aproveite melhor cada oportunidade do seu pátio.
Conheça as soluções para estacionamentos de postos.
Conheça a Sanvitron →Acesse o site do anunciante.
Automação de abastecimento
Diesel em alta? Controle seus custos com combustíveis.
Automatize o abastecimento interno, acompanhe dados em tempo real e identifique perdas na sua operação.
Descubra como automatizar a gestão de combustível da sua empresa.
Conheça a CTA Smart →Fale com um especialista da CTA.

Iluminação especializada
Tecnologia LED para o seu posto
Soluções em LED para Postos de Combustíveis
Comunicação visual e iluminação desenvolvidas para destacar a identidade do seu posto.

O ministro suspendeu a eficácia de um trecho da CLT que dizia que a empregada deveria ser retirada do local de risco “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento”.
Segundo ele, as regras afetam direitos constitucionais da maternidade e da infância.

Para Moraes, esses direitos são irrenunciáveis e “não podem ser afastados por desconhecimento, impossibilidade ou a própria negligência da gestante ou lactante em juntar um atestado médico, sob pena de prejudicá-la e prejudicar o recém-nascido”.
O ministro escreveu também que os trechos devem ser suspensos para evitar que as empregadas grávidas ou lactantes sejam expostas a trabalho em condições de risco.
“A decisão derruba a regra que permitia à grávida trabalho sob insalubridade mínima ou média e à lactante trabalho sob qualquer insalubridade. Na prática, reconduz ao estado da lei anterior”, diz Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra (associação dos juízes trabalhistas).
Moraes determinou que a liminar seja comunicada ao presidente Jair Bolsonaro (PSL) e ao Congresso Nacional.
Moraes acatou agora o pedido da entidade sindical. Segundo ele, o processo está pronto para ir a julgamento do plenário desde 18 de dezembro de 2018.
Você se preocupa com a segurança dos funcionários do seu posto? Conheça os cursos obrigatórios de segurança do trabalho que oferecemos no formato online e que são aprovados pelo Ministério do Trabalho. Clique aqui para acessar.
+++ LEIA TAMBÉM: Ministério do Trabalho esclarece quais são os exames médicos obrigatórios na Revenda de combustíveis +++ LEIA TAMBÉM : Como escolher os melhores equipamentos de segurança para o frentista
Brasil Postos
Notícias Relacionadas

Atualizado todo dia. De graça.
Ver o preço da minha cidade →










