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Documentos semelhantes, mas, com funções parecidas, gera confusão para o consumidor

A nota fiscal é um documento fiscal que pode ser impresso e que funciona como recibo obrigatório, sendo entregue ao consumidor após a compra de produto ou serviço. Esse documento não só documenta a transação, como serve ainda para o correto recolhimento de impostos. Além disso, se o consumidor precisa trocar uma mercadoria deve apresentar a nota fiscal. Por lei, isso lhe dá o direito de trocar o produto, uma vez que esse documento é completo, contendo todas as informações da aquisição, bem como os dados do cliente.

 Já o cupom fiscal é um documento que tem papel equivale ao da nota fiscal, podendo também ser entregue ao consumidor, inclusive quando o mesmo realizar as suas compras no varejo. Ele é impresso por uma impressora especial, sendo que na impressão deve aparecer a expressão Cupom Fiscal. Esse documento também formaliza a venda, mas com ele nem sempre se consegue trocar uma mercadoria quando necessário. Isso porque embora possua as informações a respeito da venda do produto, não tem os dados do cliente.

Diferença para o consumidor

Basicamente, a diferença entre ambos os documentos está na garantia. Ou seja, o consumidor tem o direito de trocar uma mercadoria se precisar tendo em mãos a nota fiscal. Embora em alguns casos possa fazer o mesmo apenas com o cupom, isso não está assegurado por lei.

 A questão é que, pelo fato do cupom não mostrar os dados do consumidor, é possível que pessoas ajam de má fé, utilizando-o de modo inapropriado. O cupom fiscal recebe os seguintes dados: informações da empresa, data da compra, local, itens adquiridos, valor total, forma de pagamento, bem como troco e descontos, quando for o caso.

 Já a nota fiscal, emitida pelo sistema de gestão da empresa, além dos dados que também aparecem no cupom, informa os dados do cliente e da transportadora, quando for o caso. Por causa dessa diferença, o Procon aconselha aos consumidores a sempre solicitarem a nota fiscal. Isso é ainda mais importante quando são adquiridos produtos de maior valor e que podem ter que passar por uma posterior troca. O mesmo serve em casos que se deseja obter um reembolso, pois só a nota fiscal garante essa medida.

Diferença para o fisco

Já para o fisco, ambos os documentos, o cupom e a nota fiscal, possuem a mesma relevância. Além disso, o cupom fiscal substitui a nota fiscal de venda ao consumidor modelo 2. Desse modo, possui ainda a função de contabilizar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) relativo aos produtos vendidos pelo varejo ao consumidor.

 Nesse caso, a sua obrigatoriedade depende de cada estado brasileiro. O que também varia conforme o estado são as regras para desenvolver o software de gestão, usado na emissão do cupom fiscal. O mesmo é impresso no chamado ECF (Emissor de Cupom Fiscal).

Cupom fiscal em tempos de nota fiscal eletrônica

Com a nota fiscal eletrônica (NF-e), o cupom e a nota fiscal tradicional perdem espaço aos poucos. Embora haja comerciantes que ainda utilizam o sistema antigo, a implantação de um modelo nacional de documentos eletrônicos que substitui a emissão em papel já é uma realidade em empresas de diferentes portes e setores no Brasil.

Isso se deve ao fato dos documentos eletrônicos tornarem mais simples para as empresas as suas obrigações fiscais. Além disso, o governo também sai ganhando, uma vez que a sonegação fica mais complicada, já que as operações comerciais são acompanhadas em tempo real. Assim, a fiscalização tributária também se tornou mais eficiente.

 Além disso, com a implantação da nota fiscal eletrônica, esse documento pode ser emitido de modo mais simples. Ou seja, antes de existirem os documentos eletrônicos, o preenchimento da nota fiscal tradicional era dispendioso, o que fazia com que muitas pessoas recebessem e aceitassem apenas o cupom fiscal.

Como funciona o cupom eletrônico fiscal

com essas mudanças, também surgiu o CF-e, o cupom fiscal eletrônico, mas que ainda não está totalmente implantado no país. De qualquer forma, é um documento fiscal eletrônico com garantia judicial devido à assinatura digital que possui. Ele é emitido, transmitido, assinado e armazenado por um equipamento especial, mas não é impresso.

 No seu lugar, o que pode ser impresso é o extrato do CF-e, que ajuda o consumidor a consultar o CF-e no site da Secretaria da Fazenda, por meio de um código. Hoje em dia, existe ainda o DAN-Fe, (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), que costuma ser entregue após uma compra ao consumidor.

 Pode-se dizer que ele é uma via impressa simplificada da Nota Fiscal, ajudando o cliente a acompanhar o trânsito das mercadorias, quando for o caso. Para tanto, ele possui uma chave de acesso, um código que possibilita consultar na internet a nota fiscal eletrônica a qual pertence. Isso significa que, gradativamente, o cupom fiscal está caindo em desuso.

FONTE: Revista Sindicombustíveis Bahia | Nº 28

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