Liminar suspende aplicativo de delivery de combustíveis

Juiz federal do RJ determina que antes de liberar delivery de combustíveis, ANP deve definir segurança das pessoas “a fim de que não sejam expostas aos riscos inerentes ao material a ser comercializado“.

A Fecombustíveis do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) obteve nesta quinta-feira, dia 19, liminar para que a ANP não autorize a implantação do projeto piloto da GOfit Inovações Tecnológicas S.A, que cria o delivery de combustíveis.

A decisão determina que a Agência não siga a recomendação da Superintendência de Fiscalização do Abastecimento (SFI) “sem a edição prévia de normas regulamentares para tal atividades a serem editadas após audiências públicas”.

A Federação argumenta que o aplicativo de celular chamado “GOfit” contraria a legislação em vigor e, por isso, a Nota Técnica nº 5/2019 da SFI que sugere autorizar a referida atividade como “projeto piloto” não pode ser aplicada. “Haveria a necessidade de alteração da Resolução nº 41/2013 da ANP, por meio do procedimento estabelecido no artigo 56, do seu Regimento interno, com consulta e audiência públicas, uma vez que a Lei nº 9478/97 atribuiu à ANP a competência para regular as atividades de revenda e distribuição de derivados de petróleo, o que já foi feito pela supracitada resolução”.

A entidade, que representa postos revendedores de todo o País, ainda argumentou no pedido de liminar que a autorização de delivery de combustíveis sem regulamentação, em caráter experimental, viola os direitos dos associados da Fecombustíveis, além de trazer riscos à segurança pública, ao meio ambiente e aos consumidores de combustíveis em geral, “uma vez que não existem parâmetros de segurança a serem seguidos”.

O juiz considerou válido também o argumento de que a empresa que está prestando serviço de delivery “não estabeleceu procedimento para abastecimento em locais em que eventual vazamento do combustível poderia contaminar o solo, sendo que as caminhonetes-tanque da GOfit não possuem autorização do INEA (Instituto Estadual do Ambiente) para realização do transporte e abastecimento de combustíveis, tampouco possui seguro ambiental”.

Liminar suspende aplicativo de delivery de combustíveisNa inicial, a Fecombustíveis citou, ainda, os riscos ao consumidor do delivery em relação à adulteração de combustíveis, “já que a caminhonete-tanque não possui localização fixa, bem como os riscos ao meio ambiente”, ao contrário dos postos de serviços que têm que possuir diversas licenças para a comercialização de combustíveis, entre elas, as rigorosas licenças ambientais e o cumprimento de normas como a ABNT NBR 14605-2:2009, que trata do armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis.

O juiz federal Flávio Oliveira Lucas, da 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro, destacou em sua decisão que, antes de autorizar um projeto piloto para venda de combustíveis por delivery, a agência fiscalizadora estabeleça “requisitos claros e definidos que visem à segurança das pessoas, a fim de que não sejam expostas aos riscos inerentes ao material a ser comercializado, bem como definir a quantidade de projetos necessária ao estudo, que seja compatível com o poder de fiscalização e acompanhamento da ANP”.

Fonte: Revista Postos & Serviços

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