Conteúdo disponibilizado no site da ANP

É muito importante que os operadores e colaboradores que atuam na revenda de combustíveis conhecem os processos diários que são exigidos pelos órgão regulamentadores.

Neste post apresentaremos as dúvidas mais frequentes sobre o Livro de Movimentação de Combustíveis – o LMC

1️⃣ Como deve ser feita a escrituração do Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC eletrônico? A escrituração eletrônica do LMC também deve seguir os dispositivos da Portaria DNC nº 26 de 13 de novembro de 1992.

2️⃣ A encadernação deve ser feita por produto? Não há obrigatoriedade na legislação de que a encadernação seja feita por produto. No entanto, a ANP recomenda, por motivos de organização e facilidade de análise e manuseio, que a encadernação seja feita por produto, e no caso de escrituração eletrônica, que seja também mensal.

3️⃣Por quanto tempo os Livros devem estar disponíveis no posto revendedor para fins de fiscalização? O posto revendedor deve manter em seu estabelecimento o LMC de cada produto dos últimos 6 (seis) meses

4️⃣ É necessário autenticar as páginas do Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC? Não, o que é obrigatório é a assinatura do representante legal do posto revendedor nos termos de abertura e fechamento de cada produto.

5️⃣ Como devem ser registradas no Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC as perdas e sobras de combustível? O LMC possui campo próprio para o preenchimento das notas fiscais de entrada e saída de produto, leitura dos encerrantes (o que gera o estoque contábil) e para a leitura do estoque físico diário de cada tanque. Vale ressaltar que a diferença entre o estoque físico e o contábil representa as perdas e sobras do  produto comercializado diariamente, que não pode ser superior a 0,6%.

6️⃣ O gás natural veicular (GNV) precisa ser registrado no Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC? Por quê? Não. Um dos principais objetivos do LMC é a análise dos estoques de produto, e não há estoque de GNV, apenas fluxo do que é comercializado pelo posto revendedor.

7️⃣ Como deve ser registrado o produto que é retirado para reprocessamento? O campo de observações do Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC deve ser utilizado para o registro do produto reprocessado. Também deve ser comunicado à ANP solicitação de retirada do produto para reprocessamento.

8️⃣ Como deve ser feita a numeração das folhas do Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC? O termo de abertura deve ser considerado como a primeira página? A numeração deve ser crescente e sequencial por folha. O termo de abertura pode ser incluído nesta numeração.

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9️⃣ Há alguma modificação na escrituração do Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC com o advento da nota fiscal eletrônica? Não. As notas devem ser preenchidas da mesma forma, com numeração e quantidade de produto adquirido.

?  Como deve ser lançado o produto biodiesel no Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC? O produto deve ser lançado como mistura óleo diesel / biodiesel.

11. Como proceder quando da retirada do Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC pela fiscalização ou pela Secretaria de Fazenda? A fiscalização da ANP não solicita os Livros de Movimentação de Combustíveis originais. Em caso de fiscalização no próprio PR, o agente de fiscalização da ANP analisará os livros originais, e no caso de notificação para apresentação dos livros na ANP, o agente econômico deverá enviar a cópia dos LMCs.

A eventual retirada, pela Secretaria de Fazenda, do Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) das instalações do posto revendedor para análise deverá ser protocolada, e o registro protocolado guardado para posterior comprovação caso ocorra alguma ação de fiscalização de agente da ANP no período de retirada do LMC. Este documento terá validade até o fim do mês subseqüente ao recolhimento do Livro, junto a Secretaria da Fazenda. Findo este período, o LMC deverá retornar ao estabelecimento.

Fonte: https://www.gov.br/anp/pt-br

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