Resumo
TogglePrincipal irregularidade é o não cumprimento de notificações.
Apesar da pandemia do novo coronavírus (covid-19), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizou 7.434 ações de fiscalização no primeiro semestre do ano em todo o país, que resultaram em 1.161 autos de infração e 247 autos de interdição.

Os dados foram publicados no dia 23 no Boletim Fiscalização do Abastecimento em Notícias – 1º semestre de 2020, disponível na página da ANP.
Segundo a ANP, foram realizadas 5.513 ações de fiscalização em revendedores de combustíveis, revendedores de gás liquefeito de petróleo (GLP, gás de cozinha) e distribuidores de combustíveis. Foram fiscalizados também transportadores-revendedores-retalhistas (TRR), pontos de abastecimento, revendedores e distribuidores de combustíveis de aviação e produtores de etanol.
Irregularidades
As principais irregularidades que motivaram as autuações foram o não cumprimento de notificação da ANP (32,6%); não apresentação de documento de outorga (12,9%); ausência de equipamentos ou em desacordo com a legislação (11,3%); comercialização ou armazenamento de produto não conforme com a especificação (8,4%); comercialização com vício de quantidade, ou “bomba baixa” (7,6%); não prestação de informações ao consumidor (6,7%); aquisição ou destinação de produto de ou para fonte diversa da autorizada (4,8%); não atendimento de normas de segurança (3,7%); não apresentação ou apresentação em desacordo de informações à ANP (2,2%).
Irregularidades mais comuns em postos de combustível
As principais irregularidades que motivaram a emissão de autos de infração (autuações) foram:
- não cumprir notificação da ANP (32,6%);
- não apresentar documento de outorga (12,9%);
- equipamentos ausentes ou em desacordo com a legislação (11,3%);
- comercializar ou armazenar produto não conforme com a especificação (8,4%);
- comercializar com vício de quantidade – “bomba baixa” (7,6%);
- não prestar informações ao consumidor (6,7%);
- adquirir ou destinar produto de/para fonte diversa da autorizada (4,8%);
- não atender a normas de segurança (3,7%); e
- não apresentar ou apresentar em desacordo informações à ANP (2,2%).

Dentre os 278 fatos motivadores de interdição, foram registradas as seguintes irregularidades: 117 registros por comercializar volume de combustível diverso do indicado na bomba medidora (42,1%); 59 registros por comercializar ou armazenar produto não conforme com a especificação (21,2%); 47 por não atender a normas de segurança (16,9%); e 39 por exercer atividade regulada sem autorização (14,0%), entre outros.
A ANP esclareceu que, nos casos de interdição, quando cessam as causas, o estabelecimento pode ser autorizado pelo órgão a voltar a funcionar, mas continuará respondendo ao processo administrativo iniciado com a autuação e sujeito às penalidades previstas em lei.
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Qualidade e quantidade
No primeiro semestre foram realizadas 102 autuações por qualidade de combustíveis, o que significa comercializar ou armazenar produto não conforme com a especificação. A fiscalização da ANP encontrou essa irregularidade em 1,4% do total das ações de fiscalização realizadas no país, no período. Os principais problemas encontrados nesses casos foram para gasolina, o percentual de etanol anidro (62,7%); para etanol combustível, massa específica a 20° C/Teor Alcoólico (76,3%); e, para óleo diesel, o teor de biodiesel (42,9%).
De janeiro e junho deste ano, a fiscalização lavrou ainda 122 autuações motivadas por bomba medidora com vício de quantidade, ou seja, entregando ao consumidor menos combustível do que o registrado. Essa irregularidade foi encontrada em 1,6% do total das ações de fiscalização.
Autuações por qualidade de combustível
Foram realizadas 102 autuações por qualidade de combustíveis (comercializar ou armazenar produto não conforme com a especificação). Foi encontrada essa irregularidade em 1,4% do total das ações de fiscalização realizadas no país no primeiro semestre de 2020.
Os principais problemas encontrados nesses casos foram:
- para gasolina, o percentual de etanol anidro (62,7%);
- para etanol combustível, massa específica a 20° C/Teor Alcoólico (76,3%); e,
- para óleo diesel, o teor de biodiesel (42,9%).
Denúncias
O boletim contém ainda dados sobre denúncias realizadas pela população à Central de Atendimento da Ouvidoria da ANP. No primeiro semestre de 2020, foram recebidas 7.568 denúncias relacionadas ao abastecimento de combustíveis, sendo 86% relativas à revenda varejista de combustíveis automotivos, 13% a revendas de gás de cozinha (GLP) e o restante a outras atividades reguladas. Desse total, 6.661 manifestações apresentaram informações completas, nas quais 4.679 estabelecimentos foram denunciados. A ANP analisou e atendeu as denúncias relativas a 4.156 estabelecimentos (89%), sendo que as demais 523 (11%) se encontram em fase de planejamento.
A população pode denunciar irregularidades à ANP pelo telefone gratuito 0800 970 0267 ou pela página Fale Conosco.

Autuação e interdição
A ANP explicou que no caso de serem constatadas irregularidades nas ações de fiscalização, o estabelecimento é autuado e, em alguns casos, como venda de combustível fora das especificações da ANP ou problemas de segurança, pode sofrer interdição cautelar ou apreensão de produtos. A interdição cautelar dura até que o agente econômico comprove que as causas da interdição foram sanadas.

A autuação realizada em campo dá início a um processo administrativo, durante o qual o agente tem assegurado por lei o direito ao contraditório e à ampla defesa. Após o julgamento definitivo do processo administrativo e caso a irregularidade seja comprovada, o estabelecimento recebe penalidade de acordo com a Lei 9.847/99. Entre as sanções previstas, consta multa, que pode chegar a R$ 5 milhões.
Fonte:

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