A atuação dos Procons tem sido motivo de debates intensos devido à sua abordagem concentrada nos postos de combustíveis.

Com frequência, os Procons autuam os postos quando ocorrem alterações nos preços, exigindo que eles só vendam o produto pelo novo valor após receberem uma nova carga.

Essa abordagem tem sido questionada por sua falta de lógica, uma vez que não faz sentido um posto só poder vender pelo novo preço após receber uma nova carga de combustível. Caso essa prática seja mantida, os revendedores enfrentam situações financeiramente absurdas.

Para ilustrar essa questão, vamos considerar um exemplo: Suponhamos que o Posto “A” possua um estoque de 100 mil litros de combustível, adquiridos a um preço médio de R$ 5,00 o litro, totalizando um valor de R$ 500.000,00 em estoque. Ao vender esse produto com uma margem de lucro bruto de 12%, o posto terá uma receita de R$ 560.000,00, resultando em um lucro bruto de R$ 60.000,00. 

No entanto, o posto enfrenta despesas médias de 10,50% sobre a receita bruta, que incluem custos com eletricidade, água, telefone, funcionários, aluguel, taxas de cartão, entre outros. Isso deixa um lucro líquido de apenas 1,5%, ou seja, R$ 8.400,00 no caso ilustrado, conforme estabelecido pela Lei 9.249/1995 para os postos que optam pelo lucro presumido.

Se o preço dos combustíveis na distribuidora aumentar em 6%, por exemplo, isso significa que o posto terá que pagar R$ 5,30 por litro. Nesse caso, se o posto for obrigado a vender seu estoque pelo preço anterior ao aumento, surge a situação absurda em que o revendedor venderá o estoque por R$ 560.000,00. Deduzindo as despesas fixas (que totalizam, em média, R$ 58.800,00 nesse exemplo), o posto terá apenas R$ 501.400,00 em caixa. No entanto, para repor o estoque, será necessário gastar R$ 530.000,00, resultando em um furo em seu caixa no valor de R$ 28.600,00.Essa situação absurda é exclusiva dos postos de combustíveis, pelo que se levanta a seguinte questão: se um supermercado possui uma tonelada de arroz estocado e o preço desse produto sobe, o comerciante é obrigado a vender aquele estoque antigo? Não, portanto, isto só ocorre com os postos.

Uma abordagem mais lógica seria reconhecer que o mercado é livre e que nenhum órgão fiscalizador deveria autuar o comerciante que passa a vender o produto pelo novo preço, considerando o estoque antigo que possui. Isso ocorre porque, dependendo do percentual do aumento, o comerciante pode não ter capital suficiente para repor seu estoque e ser obrigado a recorrer aos bancos para repor o seu capital de giro, o que certamente é uma situação esdrúxula e sem qualquer sentido lógico ou jurídico.

Diante desses questionamentos, é necessário repensar a abordagem dos Procons em relação aos postos de combustíveis.

O mercado é caracterizado pela livre concorrência, e é fundamental que os órgãos fiscalizadores compreendam e protejam os revendedores, considerados prestadores de serviços essenciais à coletividade. Ao invés de serem vistos como vilões dos preços, esses revendedores devem ser tratados de forma justa e permitidos a praticar preços que estejam de acordo com a realidade do mercado, sem comprometer sua viabilidade econômica.

Assim, fica aqui uma alerta a quem às autoridades fiscalizadoras, estamos em um mercado de livre concorrência, e os postos estão inseridos em um segmento considerado de utilidade pública na forma do O § 1º do art. 1º Lei 9.847/1999, porque  prestam serviços essenciais à coletividade, por isso, o estado deve protegê-los e não tê-los como vilão dos preços que repita-se, são livres e se submetem a forte concorrência.

AUTOR

ANTONIO FIDELIS 

Advogado atuante em todo o território brasileiro e sócio-proprietário no escritório Fidelis & Faustino Advogados Associados. Especializado em Direito Empresarial, notadamente nas áreas de estruturação de holdings, falências e recuperação judicial e contratos; Direito Bancário; Direito Administrativo (CADE – ANP – PROCON – IBAMA); Direito Civil, especialmente nas áreas de contratos, revisionais e renovatórias. Especializado em postos revendedores de combustíveis. É colunista do Blog do Portal e Academia Brasil Postos. Foi Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil e Professor. Trabalhou por 15 anos no setor de distribuição de combustíveis, atendendo postos revendedores e grandes indústrias. Desde o ano 2000 presta serviços advocatícios para os postos revendedores filiados ao Sindicato dos Postos Revendedores do Paraná (Paranapetro).

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Advogado com atuação em direito contratual, com enfoque em contratos envolvendo Postos de Combustíveis, sendo que, no contencioso, atua, sobretudo, em Renovatórias, Revisionais; Despejo; Retomada e Rescisões contratuais.

1 COMENTÁRIO

  1. matéria sensata pena que no brasil o que vale é lacrar na internet e os Procon tem a caneta na mão e os post em canais de mídias garantidos

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