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eSocial: Sem prorrogação, empresas do grupo 2 e 3 devem enviar eventos de SST à partir desta segunda

Empresas devem informar eventos de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho; entenda.

Na última sexta-feira (7) a Fenacon enviou um ofício ao governo federal solicitando a atualização no cronograma de implantação do eSocial visto que a Portaria 1.010/2021, publicada no dia 27 de dezembro de 2021, menciona que os eventos de SST foram postergados.

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Até o momento, o governo não se pronunciou sobre o assunto. Em nota exclusiva enviada ao Portal Contábeis na segunda-feira (3), o Ministério do Trabalho e Previdência havia informado que a alteração promovida não altera o cronograma do eSocial, estabelecido na Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº. 71, de 29 de junho de 2021.

“A obrigatoriedade do envio dos eventos S-2220 e S-2240 segue o cronograma estabelecido nesta última Portaria, não tendo sido objeto de alteração. A Portaria/MTP Nº 895 regulamenta a exigência de tais informações no registro do trabalhador, que somente ocorrerá quando da implantação do PPP eletrônico.”

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Com isso, empresas do grupo 2 e 3 do eSocial devem enviar eventos de SST a partir desta segunda-feira (10). Confira quais informações devem ser prestadas.

eSocial: Sem prorrogação, empresas do grupo 2 e 3 devem enviar eventos de SST à partir desta segunda

Evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

O evento S-2210 deve ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais. O prazo de envio é até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência e, em caso de óbito, de imediato.

Existem três tipos de CAT para o S-2210: inicial, que se refere à primeira comunicação do acidente ou doença do trabalho; reabertura, quando houver reinício de tratamento ou afastamento por agravamento da lesão (acidente ou doença comunicado anteriormente ao INSS) , e comunicação de óbito, que se refere ao aviso de morte em decorrência do acidente de trabalho ocorrida após a emissão da CAT inicial.

Todos os campos do documento deverão ser preenchidos com a transcrição fiel dos dados informados no atestado médico.

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Evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

O evento S-2220 detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.

O prazo de envio é até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame correspondente (ASO).

Evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

O evento S-2240 é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial do eSocial. O prazo de envio é até o dia 15 do mês subsequente.

É importante lembrar que as informações sobre a existência de agentes nocivos aos quais o trabalhador possa estar exposto devem ser registradas, ainda que a exposição esteja neutralizada, atenuada ou exista proteção eficaz.  

O trabalhador também só pode estar vinculado a um setor, devendo ser enviado um único evento para descrever toda a exposição a agentes nocivos do trabalhador relacionadas ao vínculo. Para os trabalhadores externos ou que transitam entre setores com frequência, a condição deve ser citada na descrição de atividades, registrando-se o setor ao qual o trabalhador está vinculado.

Fonte: Portal Contabeis

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