É crucial que o posto esteja extremamente atento às suas máquinas de cartão de crédito, pois alguns fraudadores podem substituí-las de maneira sorrateira por outras de formato idêntico, desviando os montantes das vendas para sua própria conta, sem que o comerciante perceba.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão crucial em um caso
envolvendo uma credenciadora de cartões e um posto de gasolina.

O caso remonta a uma fraude em que um fraudador de forma sorrateira substituiu a máquina de cartão do posto por uma que tinha em sua posse da mesma credenciadora de cartão de crédito, desviando fundos para sua própria conta.
Em resposta, o posto emitiu uma duplicata contra a credenciadora, alegando
prejuízos. A credenciadora em questão, pagou o valor exigido pelo posto. Posteriormente
ajuizou uma ação declaratória contra o posto, alegando que tomou medidas de segurança adequadas e que não era responsável pelo prejuízo causado pela fraude, requerendo judicialmente a restituição do valor pago.
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O julgamento do STJ confirmou as alegações da credenciadora vítima também da fraude, destacando que a emissão de duplicatas é prerrogativa do vendedor ou prestador de serviços, não do comprador. No caso em questão, a instituição credenciadora estava fornecendo um serviço ao posto de gasolina, e não adquirindo mercadorias ou serviços dele. Portanto, a emissão da duplicata pelo posto para cobrar prejuízos decorrentes de responsabilidade civil não foi considerada válida pelo STJ.
Essa decisão estabelece um precedente importante no que diz respeito à responsabilidade em casos de fraude envolvendo credenciadoras de cartões de crédito, reforçando que a responsabilidade por tais prejuízos recai sobre o estabelecimento comercial que sofreu a fraude, não sobre a empresa responsável pelo processamento de pagamentos.
AUTOR
Advogado atuante em todo o território brasileiro e sócio-proprietário no escritório Fidelis & Faustino Advogados Associados. Especializado em Direito Empresarial, notadamente nas áreas de estruturação de holdings, falências e recuperação judicial e contratos; Direito Bancário; Direito Administrativo (CADE – ANP – PROCON – IBAMA); Direito Civil, especialmente nas áreas de contratos, revisionais e renovatórias. Especializado em postos revendedores de combustíveis. É colunista do Blog do Portal e Academia Brasil Postos.
Foi Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil e Professor. Trabalhou por 15 anos no setor de distribuição de combustíveis, atendendo postos revendedores e grandes indústrias. Desde o ano 2000 presta serviços advocatícios para os postos revendedores filiados ao Sindicato dos Postos Revendedores do Paraná (Paranapetro).
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