Agência propõe que até os postos de combustíveis com bandeira possam comprar combustível de outras distribuidoras; mudança desagrada o setor

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realiza na quarta-feira, 7, audiência pública sobre a minuta de resolução que altera o marco regulatório da revenda varejista de combustíveis. A revisão da Resolução 41/2013 prevê a regulamentação do delivery de combustíveis, mudanças na disposição de preços nas bombas e, o mais polêmico, a tutela das bandeiras.

? A proposta introduz a possibilidade de até duas bombas genéricas – chamadas bombas brancas – em postos de combustíveis que tenham contrato de exclusividade com um fornecedor específico.

Atualmente, os postos podem comprar e vender combustível da mesma distribuidora, cuja bandeira é exibida, ou optar pela bandeira branca, comprando de diversas distribuidoras. A resolução permite que mesmo os postos com marca tenham até duas bombas de bandeira branca.

Segundo a diretora de Downstream do Instituto Brasileiro do Petróleo e Gás Natural (IBP), Valéria Amoroso Lima, a mudança proposta na tutela das bandeiras dos postos de abastecimento desagradou toda a cadeia e, se aprovada, pode confundir os consumidores.

“Para o consumidor não tem benefício nenhum. Para o distribuidor e para a revenda também não. Você vai ter embaixo da marca do posto a possibilidade de ter uma bomba que a gente não sabe de onde vem esse derivado”, explica Valéria, ressaltando que tanto a operação quanto a fiscalização ficariam mais complexas com a decisão.

?  Hoje, os postos de bandeira branca representam 47% dos cerca de 47 mil postos que existem no País. O número de distribuidoras, 160, também garante a concorrência, destaca a executiva.

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“A percepção que a gente tem é que essa resolução desagradou todo mundo, porque já tem regulação que permite essa liberdade. É difícil ter uma pessoa que tem só um posto, normalmente tem mais, e faz hedge (proteção). Quem tem uma rede de postos sempre tem um posto de bandeira branca”, informou.

Ela ressaltou que a evolução regulatória é importante, mas que existem outras medidas que a ANP precisa desenvolver no mercado de refino, comp a quebra do monopólio da Petrobrás, e que a regulação deveria ser feita gradualmente, acompanhando a chegada de novos agentes.

“Tem várias coisas que a ANP tem que desenvolver, o CNPE (Comitê Nacional de Política Energética) delegou a ela a partir da chegada de novos agentes do refino, mas a regulação deve vir em ondas do refino para cá (revenda e distribuição)”, diz a executiva.

Fonte: Estadão

Portal Brasil Postos promove pesquisa para levar a opinião dos revendedores na Audiência Pública da ANP

No próximo dia 07 de Julho haverá uma Audiência Pública promovida pela ANP com o objetivo de obter subsídios e informações adicionais sobre minuta de resolução que altera o marco regulatório da atividade de revenda varejista de combustíveis, com impactos sobre a atividade de transportador revendedor retalhista – TRR e distribuidor de combustíveis líquidos.

O resultado da consulta pública pode ALTERAR RADICALMENTE o segmento da revenda de combustíveis e entendemos que os REVENDEDORES NÃO ESTÃO SENDO CONSULTADOS e nem REPRESENTADOS na audiência.

? Com o objeto de levar a opinião dos revendedores, elaboramos uma pesquisa de opinião de âmbito nacional que será apresenta pelo nosso departamento jurídico que está inscrito como participante na audiência pública.

Revendedores, em 07/07/2021 teremos a AUDIÊNCIA PÚBLICA 07/21, que poderá ajudar ou prejudicar nosso negócio, então sua opinião é importante.

VEJA QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS PROPOSTAS DA MINUTA DE RESOLUÇÃO CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICA ANP 7/2021

✔️inclusão da possibilidade do TRR comercializar GASOLINA e ETANOL

✔️no cadastro de POSTO REVENDEDOR passa a ser necessária a informação das
coordenadas georreferenciadas (GPS)

✔️possibilidade do POSTO REVENDEDOR comercializar e entregar somente GASOLINA e
ETANOL fora das instalações do posto, porém:
✓ somente nos limites do município do posto revendedor
✓ necessária autorização especial da ANP
✓ que essa atividade seja realizada através da venda antecipada ao consumidor
através de plataforma eletrônica ou aplicativo digital cujos dados possam ser
fiscalizados pela ANP
✓ o veículo utilizado para a entrega fora do posto deverá conter em seu tanque
exclusivamente um tipo de produto ou, caso mais de um, segregar totalizando
capacidade máxima de 2.000 litros de produto
✓ vedado o abastecimento em local que não tenha piso semipermeável ou permeável,
garagens, área subterrâneas, vias públicas de grande fluxo ou quando o abastecimento implicar em descumprimento de regras de trânsito (fila dupla ou estacionamento proibido)
✓ para a obtenção da autorização especial será necessário uma séria de documentos como: Estudo de Análise de Gestão de Riscos, Registro no RNTRC expedido pela ANTT, Licença de Operação para o veículo que realizará o abastecimento, Certificado de Segurança Veicular emitido pelo DENATRAN, Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos/CIPP emitido pelo INMETRO, referente aos tanques, Certificado de Inspeção Veicular/CIV emitido pelo INMETRO, Certificado de MOPP para o motorista do veículo, Cadastro de Regularidade Ambiental/IBAMA, ART recolhimento junto ao CREA, registrando orientação ao operador quanto às boas práticas no manuseio dos combustíveis e comprovação da contratação de Seguro para acidentes, para ess atividade.
✓ tal atividade estará sujeita às normas de segurança e de qualidade dispostas para a revenda, sendo aplicável as hipóteses de cancelamento e revogação, quando observadas as infrações
✓ o veículo utilizado para abastecimento deverá dispor dos materiais necessários aos testes de qualidade (Resolução ANP 9/2007)
✓ operações de abastecimento ocorrerão sob responsabilidade do posto revendedor
✓ autorização não se aplica a revendedores em áreas rurais
✓ a autorização especial para essa atividade implicará na assinatura de um TERMO
DE COMPROMISSO com a ANP, exercer essa atividade em desacordo com o termo implicará em cancelamento da autorização bem como ensejará a instauração de processo administrativo para revogação da autorização do POSTO REVENDEDOR

✔️os preços por litro de todos os combustíveis comercializados passarão a ser expressos em DUAS CASAS DECIMAIS no painel de preços e nas bombas (180 dias após publicação da resolução a ser aprovada)

✔️caso o revendedor opte por EXIBIR A MARCA COMERCIAL DO DISTRIBUIDOR DE COMBUSTÍVEIS, no mínimo na testeira e totem, de forma destacada e visível a distância,
de dia e de noite e de fácil identificação ao consumidor, deverá obter autorização e constar no endereço eletrônico da ANP a marca comercial. Se o posto exibir marca comercial do distribuidor, deverá adquirir, armazenar e comercializar somente combustível do distribuidor do qual exiba a marca.

✔️Exceção➔

✓ o posto poderá optar, através do preenchimento de Ficha Cadastral junto à ANP,
pela instalação de até duas bombas medidoras interligadas a tanques exclusivos e específicos para o produto destinado, que poderão comercializar combustíveis de distribuidor diferente da marca exibida
✓ a ANP divulgará em seu site a informação da opção do não feita pelo revendedor de instalar o conjunto de bomba e tanque NÃO EXCLUSIVO
✓ neste caso a bomba NÃO EXCLUSIVA não poderá ter logomarca e identificação visual com a combinação de cores que caracterizam o distribuidor autorizado pela ANP, deverá identificar de forma destacada e de fácil visualização, em cada bomba medidora o nome fantasia se houver, a razão social e o CNPJ do distribuidor fornecedor do respectivo combustível e NÃO poderá exibir, na bomba não exclusiva, qualquer identificação visual que possa confundir ou induzir a erro o consumidor quanto à marca comercial do distribuidor;
Obs: já solicitamos um parecer do nosso Depto Jurídico para avaliação desse item, face aos contratos em vigência dos postos embandeirados

✔️consequente alteração na Resolução 58 (atividade distribuição) para contemplar a possibilidade da venda para posto com bomba NÃO exclusiva

✔️quanto ao artigo 12 da Resolução 41 (“é vedado ao revendedor varejista”…) houve ampliação do previsto no inc. XII, para: “utilizar, na operação das instalações, dispositivo ou equipamento capaz de ocultar, dificultar ou induzir o agente de fiscalização a erro na identificação de irregularidades quanto à qualidade e quantidade do combustível;” e inclusão o inc. XII – “ocultar, violar ou inutilizar lacre, selo ou sinal, empregado por ordem da fiscalização, para identificar ou cerrar estabelecimento, instalação, equipamento ou

5.1 A Audiência Pública ocorrerá no dia 7 de julho de 2021, das 10:00 às 14:00 horas, por meio de videoconferência, nos termos da Resolução ANP nº 822, de 23 de junho de 2020.22 de mai. de 2021

Revendedor, você acredita que está sendo ouvido na Consulta Pública que pode ajudar ou prejudicar o seu negócio?

Preencha essa pesquisa e dê sua opinião. Quanto mais revendedores forem ouvidos maior será a representatividade da categoria!

Ajude a divulgar essa pesquisa nos seus grupos de whatsapp.

? RESPONDA ATÉ O DIA 02 DE JULHO

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+++ ANP inicia consulta pública sobre regulamentos do segmento de revenda de combustíveis

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