Processo administrativo concluiu que taxas de 4,5% a 7% cobradas da rede credenciada levaram postos a praticar preço acima do indicado na bomba.
A Secretaria de Estado de Controle e Transparência do Espírito Santo (Secont) aplicou multa administrativa de R$ 1.327.149,36 à Link Card Administradora de Benefícios Ltda, empresa que mantinha contrato com a Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger) para gerenciar o abastecimento da frota oficial. O caso interessa diretamente ao revendedor porque o centro da apuração não é o posto: é o modelo de remuneração da gerenciadora e o efeito que ele produz na pista.
O contrato previa a implantação e operação de sistema informatizado de gestão de frota via internet, além do fornecimento de cartões magnéticos para aquisição de combustíveis na rede de postos credenciados. Firmado sob o número 018/2017, tinha vigência de 24 meses e valor global máximo de R$ 63.737.289,19, conforme registro publicado no Diário Oficial em fevereiro de 2018. A sanção saiu no Diário Oficial no dia 18 de agosto.

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Resumo
ToggleA taxa que o posto pagava reaparecia no visor
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Segundo a conclusão do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), a Link Card cobrava dos postos uma taxa que variava entre 4,5% e 7% sobre as operações. Para compensar esse custo, os estabelecimentos credenciados passaram a praticar preços diferenciados, superiores ao valor indicado no visor da bomba. Na prática, o combustível que abastecia os veículos do governo capixaba saía mais caro que o normal.
O mecanismo é conhecido de quem opera pista. Uma taxa de 7% sobre a operação não cabe na margem líquida da revenda de combustível — ela simplesmente não existe como folga. Diante disso, o credenciado tem três saídas: absorver o custo e operar no vermelho naquele volume, recusar o credenciamento e abrir mão do faturamento da frota, ou repassar a diferença ao preço. Foi a terceira que a Secont encontrou em campo, e é ela que caracteriza a irregularidade — porque o preço no visor deixa de refletir o preço efetivamente cobrado.
Enquadramento na Lei Anticorrupção e o dever de fiscalizar
A Secont informou que a conduta foi enquadrada como fraude à execução de contrato administrativo e manipulação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, com base no artigo 5º, inciso IV, alíneas “d” e “g”, da Lei Federal nº 12.846/2013, a Lei Anticorrupção. Segundo a secretaria, a decisão aponta que a Link Card, na condição de gerenciadora da rede credenciada e centralizadora das operações e do fluxo financeiro, dispunha de mecanismos para fiscalizar, glosar valores, reter repasses e descredenciar estabelecimentos, mas não os utilizou de forma eficaz para impedir a continuidade das irregularidades.
Esse é o ponto que o revendedor precisa registrar. A gerenciadora concentra o credenciamento, o fluxo financeiro e o poder de glosa — e, na leitura do órgão de controle, tinha o dever de barrar a prática. Isso não isenta o posto que cobrou acima do visor, conduta que expõe o estabelecimento a autuação de Procon, Ipem e ANP por informação de preço divergente. Mas define quem responde pela arquitetura que produziu o desvio.
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De acordo com a Secont, as irregularidades começaram a ser identificadas em meados de 2018. Em setembro daquele ano, a Diretoria de Administração de Frota da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) comunicou a Seger sobre a situação. Depois disso, a Gerência de Serviços Corporativos (Gecor) da Seger foi presencialmente aos postos credenciados e constatou que a cobrança diferenciada continuava.

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A verificação em campo é o detalhe operacional relevante: a divergência não apareceu em auditoria de sistema, apareceu quando alguém foi conferir a bomba. Para o revendedor que opera com cartão frota, vale a leitura inversa — o que está no contrato de credenciamento sobre taxa, repasse e formação de preço tende a ser cobrado presencialmente, não apenas no papel.
Empresa nega irregularidade e vai recorrer
O PAR é procedimento previsto na Lei Anticorrupção e assegura à empresa o direito de se defender no processo e de recorrer da decisão. Em nota, a Link Benefícios afirmou que a decisão ainda não é definitiva e comporta recurso administrativo com efeito suspensivo, que aguarda o desfecho na esfera administrativa e que se diz confiante de que as autoridades reconhecerão o equívoco da decisão e da penalidade. A empresa sustenta que jamais praticou qualquer ilegalidade e acredita que a decisão será revertida.
Como a sanção não transitou em julgado e cabe recurso com efeito suspensivo, os efeitos práticos da multa dependem do desfecho administrativo. A reportagem acompanha os desdobramentos e atualizará conforme novos fatos.
O que o revendedor deve checar no próprio credenciamento
O caso capixaba é um retrato de um arranjo que existe em contratos de frota pública e privada por todo o país. A pergunta que o dono de posto precisa fazer é objetiva: qual é a taxa efetiva cobrada pela gerenciadora sobre cada litro vendido, e essa taxa cabe na margem do produto sem exigir preço diferenciado? Se a resposta for não, o credenciamento está estruturalmente empurrando o estabelecimento para uma prática que hoje é enquadrada como fraude contratual — com o posto na ponta exposta da fiscalização.
Vale revisar o contrato de credenciamento com atenção a três pontos: o percentual da taxa e sobre qual base ela incide, o prazo de repasse do valor abastecido, e as cláusulas de glosa e descredenciamento. Preço no visor precisa ser o preço praticado, sem exceção para modalidade de pagamento não sinalizada ao consumidor. Volume de frota tem valor, mas volume que exige preço fora do painel não é receita — é passivo.
Perguntas e respostas
Por que a gerenciadora de frota foi multada em R$ 1,3 milhão no Espírito Santo?
A Secont aplicou multa de R$ 1.327.149,36 à Link Card após concluir, em Processo Administrativo de Responsabilização, que a empresa cobrava dos postos credenciados taxa de 4,5% a 7% sobre as operações. Para compensar, os estabelecimentos praticavam preços superiores ao valor indicado no visor da bomba no abastecimento da frota oficial.
Qual lei foi usada para enquadrar a conduta da gerenciadora?
A Secont enquadrou a conduta como fraude à execução de contrato administrativo e manipulação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, com base no artigo 5º, inciso IV, alíneas “d” e “g”, da Lei Federal nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção. O PAR é o procedimento previsto nessa mesma lei.
A multa já está valendo ou a empresa ainda pode recorrer?
A decisão não é definitiva. O PAR assegura à empresa o direito de defesa e de recurso, e a Link Benefícios informou que o recurso administrativo tem efeito suspensivo. A empresa nega ter praticado qualquer ilegalidade e afirma confiar que a penalidade será revertida na esfera administrativa.
Como as irregularidades foram descobertas no abastecimento da frota oficial?
Segundo a Secont, os problemas começaram a ser identificados em meados de 2018. Em setembro daquele ano, a Diretoria de Administração de Frota da Polícia Militar comunicou a situação à Seger. Depois, a Gerência de Serviços Corporativos foi presencialmente aos postos credenciados e constatou que a cobrança diferenciada persistia.
O que o posto credenciado deve verificar no contrato de cartão frota?
Vale conferir o percentual da taxa e a base sobre a qual incide, o prazo de repasse do valor abastecido e as cláusulas de glosa e descredenciamento. Se a taxa não couber na margem do produto sem exigir preço diferenciado, o arranjo empurra o estabelecimento para uma prática hoje enquadrada como fraude contratual.

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