Justiça atendeu a pedido de posto de gasolina e autorizou reabertura de estabelecimento flagrado desviando 30% do combustível
O posto de combustíveis da bandeira Shell flagrado em fiscalização do Procon Carioca desviando 30% do volume de combustíveis comprado pelos clientes chegou a ser interditado pelo mesmo problema este ano. Em outubro, a juíza da 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca do Rio de Janeiro, Luciana Losada Albuquerque Lopes, suspendeu a interdição do estabelecimento, determinada pelo órgão fiscalizador.

A decisão atendeu a uma Ação Anulatória de Ato Administrativo, ajuizada pela Bragal Benfica Auto Posto de Abastecimento E Garage Ltda. A empresa alegou falha técnica na fiscalização do Procon Carioca, por não estar acompanhada de um perito do Inmetro, e ponderou que a interdição completa do estabelecimento comprometeria o pagamento de despesas com fornecedores e salários dos funcionários.
“O autor [da Ação Anulatória] alega, em síntese, que a fiscalização realizada pelo Procon Carioca, que resultou na interdição total de suas atividades, foi desproporcional e tecnicamente falha, uma vez que a suposta irregularidade (‘bomba baixa’) se restringia às bombas de etanol e foi aferida sem o acompanhamento de um perito do Ipem/Inmetro, órgão legalmente competente para tal”, destacou a magistrada na decisão, referindo-se ao Instituto de Pesos e Medidas.
“Sustenta, ainda, que a manutenção da interdição gera prejuízos diários e irreparáveis, comprometendo o pagamento de salários, tributos e a própria continuidade de suas atividades empresariais”, continuou Luciana Lousada ao determinar a reabertura do estabelecimento.
Um novo flagrante de desvio ocorreu neste mês de novembro durante vistoria conduzida pelo secretário de Proteção e Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro, João Vitor Pires. “Há 52 litros aqui, sendo que abastecemos nossos dois galões de 20 litros cada. O volume correto na bomba deveria ser de 40 litros, mas constatamos 52 litros”, afirmou Pires, que registrou em vídeo a ação.
Compromissos
Além da ausência de um representante do Inmetro e do risco de descumprimento de compromissos financeiros, a ação do posto de combustíveis apresentou laudo técnico atestando “a regularidade dos equipamentos, o que reforça a plausibilidade de suas alegações”.
“A interdição completa de um posto de combustíveis paralisa por completo seu faturamento, criando um risco concreto e iminente à sua saúde financeira, com potencial para levar à impossibilidade de arcar com suas obrigações correntes, como folha de pagamento e impostos, podendo culminar no encerramento de suas atividades. Ademais, a medida é reversível, pois, caso a decisão final seja pela legalidade do ato administrativo, a fiscalização poderá ser renovada e as penalidades aplicadas”, justificou a juíza ao atender ao pleito da empresa.
Fonte: https://www.metropoles.com/
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