Sócios de postos viram réus por vender diesel com biodiesel fora do padrão.
Antonio Fidelis
Inúmeros postos de gasolina vêm sendo autuado pela ANP por comercializarem diesel com biodiesel fora das especificações.

Quando o posto é autuado, e esta desconformidade é confirmada pelo laboratório credenciado pela ANP, as consequências desta fiscalização poderão ser as seguintes:
1º) O posto se defende pela via administrativa e se a defesa não for aceita pela ANP, então é lavrada uma multa ao posto, e se não for paga, será gerado então uma CDA- Certidão de Dívida Ativa -e executada na Justiça Federal.
2º) A cópia do Processo Administrativo é enviada ao Ministério que por sua vez, pode oferecer denúncia pelo crime estatuído do artigo 1º da Lei 8.176/1991, do Crime Contra a Ordem Econômica, que estabelece uma pena de detenção de 1 a 5 anos de detenção.

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No caso paradigma aqui noticiado, o incidente começou quando a ANP realizou uma fiscalização de rotina no posto, coletando amostras do diesel comercializado e enviando-as para análise em laboratório o qual apurou que o diesel posto estava comercializando com percentual de biodiesel fora do limite permitido.
3º) Com isso, a ANP além de aplicar uma multa ao posto enviou cópia do Processo Administrativo ao MP que por sua vez ofereceu denúncia contra os representantes legais do posto, gerando o processo penal (TJ-RJ- 0011638-86.2018.8.19.0004).
Durante o processo, foram ouvidas várias testemunhas, incluindo um agente da ANP e funcionários do posto, que afirmaram que o posto não tem equipamentos capazes de medir a quantidade de biodiesel no diesel quando recebem o produto da distribuidora.
+++ LEIA TAMBÉM: Atenção à “cláusula de galonagem mínima”
Durante o processo, foram ouvidas várias testemunhas, incluindo um agente da ANP e funcionários do posto, que afirmaram que o posto não tem equipamentos capazes de medir a quantidade de biodiesel no diesel quando recebem o produto da distribuidora.
A testemunha especialista em regulação da ANP, explicou que, o posto não tem meios de aferir o teor de biodiesel no combustível recebido, uma vez que os testes exigem laboratório e não podem ser realizados no local. Também ressaltou que o aumento do teor de biodiesel no diesel é uma política gradual do governo, que pretende atingir até 20% de biodiesel em futuro próximo.

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Decisão Judicial: Ao avaliar o caso, o juiz considerou a fragilidade das provas apresentadas pela acusação, principalmente no que se refere à alegação de que os réus tinham conhecimento sobre a adulteração do combustível.
Com base nessas considerações e no princípio da dúvida, “In dubio pro reo” expressão latina que significa “na dúvida, a favor do réu” o juiz decidiu pela improcedência da pretensão punitiva e absolveu os acusados sócios do posto. O juiz destacou que, sem provas contundentes de que os réus tinham ciência da adulteração, não havia fundamento para a acusação.
Conclusão: Este caso ilustra a complexidade das fiscalizações no setor de combustíveis e a importância de provas concretas em processos judiciais. A decisão judicial é um marco importante para a regulação do setor, especialmente no que diz respeito à responsabilidade dos postos de combustíveis em relação à qualidade do diesel com o percentual de biodiesel comercializado.
Dentro deste cenário, é fundamental que os postos de combustíveis mantenham sempre amostras testemunhas de todos os combustíveis comercializados. Em caso de fiscalização e coleta de amostra pelo órgão fiscalizadores, o posto deve imediatamente contatar seu advogado e solicitar a produção antecipada de prova em juízo. Com a análise, o posto pode comprovar que o combustível já estava fora das especificações quando recebeu da distribuidora.
Provado que o posto já recebeu o combustível da distribuidora fora das especificações, então é ela que deve ser responsabilizada pela desconformidade, e não o posto.
ANTONIO FIDELIS-OAB-PR-19759
AUTOR
Advogado atuante em todo o território brasileiro e sócio-proprietário no escritório Fidelis & Faustino Advogados Associados. Especializado em Direito Empresarial, notadamente nas áreas de estruturação de holdings, falências e recuperação judicial e contratos; Direito Bancário; Direito Administrativo (CADE – ANP – PROCON – IBAMA); Direito Civil, especialmente nas áreas de contratos, revisionais e renovatórias. Especializado em postos revendedores de combustíveis. É colunista do Blog do Portal e Academia Brasil Postos.
Foi Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil e Professor. Trabalhou por 15 anos no setor de distribuição de combustíveis, atendendo postos revendedores e grandes indústrias. Desde o ano 2000 presta serviços advocatícios para os postos revendedores filiados ao Sindicato dos Postos Revendedores do Paraná (Paranapetro).
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