Caso aconteceu em 2020 e o estabelecimento deverá pagar o caminhoneiro
A Justiça de Minas Gerais determinou que um caminhoneiro, que foi mordido por um cachorro em um posto de gasolina, seja indenizado em quase R$ 20 mil. O caso ocorreu em Juiz de Fora, na Zona da Mata.
O vigilante responsável pelo cão não prestou os primeiros socorros e disse que aquilo se resolveria com água e sabão. O motorista teve que dirigir até Juiz de Fora para conseguir atendimento médico adequado. O tratamento, segundo o processo, durou uma semana e, durante esse período, o caminhão ficou parado, sendo que estava carregado, e isso trouxe prejuízo ao motorista.
Por conta disso, o caminhoneiro pediu indenização por danos materiais para cobrir o prejuízo com hospedagem e despesas médicas, além de indenização por lucros cessantes, que correspondem ao valor que a vítima deixou de lucrar por conta do ataque, além de danos morais.
A desembargadora Shirley Fenzi Bertão, relatora do caso, entendeu que eram fortes os elementos probatórios “hábeis a demonstrar que o tutor do animal, envolvido no infortúnio, foi negligente com o seu dever de cuidado, ocasionando o ataque”.
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