O que é o Pergunte ao Especialista?

Pergunte ao Especialista é um serviço gratuito que permite os clientes do Portal e Academia Brasil Postos enviarem suas dúvidas sobre gestão de postos de combustíveis e lojas de conveniência para serem respondidas pelos especialistas.

1ª- Pergunta feita pelo Sr.  Luiz de Londrina – Paraná

⛽ Aluguei meu imóvel para um posto de gasolina. Os tanques e bombas são do posto, e agora apareceu um passivo ambiental.

? Pergunto: Quem é o responsável por esse passivo? 

? Resposta

1️⃣ De acordo com o § 5º do artigo 8º da resolução 273/2000 do CONAMA, a responsabilidade pela ocorrência de passivos ambientais é exclusivamente do estabelecimento comercial (locatário), dos proprietários dos equipamentos (tanques e bombas) e da distribuidora fornecedora de combustíveis, haja vista que estes são os únicos que tem nexo causal com este passivo. 

O art. 8º, § 5º, da Resolução Conama nº 273/2000, estabelece regras claras. Vejam como decidiu em 22/11/2018 a 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ-SP. 

“O art. 8º, § 5º da Resolução nº 273/2000 do CONAMA atribui responsabilidade solidária à distribuidora pelo dano ambiental com o posto. Responsabilidade que independe da relação jurídica entre as partes, em vista de seu caráter objetivo…..Nessas condições, havendo demonstração inequívoca da contaminação do solo com os combustíveis fornecidos pela distribuidora, era mesmo de rigor sua condenação solidária com o Posto . O § 5º do art. 8º da Res. 273/2000 do Conama é claro: “Responderão pela reparação dos danos oriundos de acidentes ou vazamentos de combustíveis, os proprietários, arrendatários ou responsáveis pelo estabelecimento e/ou equipamentos e sistemas, desde a época da ocorrência.”  (Ap. nº 1113865-53.2015.8.26.0100”. Vale mencionar, ainda, que a responsabilidade solidária a que se refere o artigo 8º da Resolução 273/2000 do Conama é aplicável em danos ocorridos contra terceiros e contra o meio ambiente. (APL 17044107 PR 1704410-7).

2ª. Pergunta feita pelo Sr. Paulo de São Paulo- Capital.

Dei um imóvel em hipoteca com prazo de 10 anos que já venceu. Pedi a baixa desta hipoteca e a distribuidora recusou, alegando que o posto não cumpriu a quantidade mínima de compra e, portanto, só liberará a hipoteca após o posto comprar a quantidade contratada.

? Pergunto: A distribuidora está correta?

? Resposta

1️⃣ Entendemos que não, pois, o prazo de validade da hipoteca fica desvinculado do prazo de cumprimento da obrigação garantida, ou seja, a hipoteca, se extingue em seu termo, (art. 1.485 do CC/2002).

Ementa: Hipoteca. Perempção. Esgotamento dos efeitos da Hipoteca. Decisão Administrativa do Corregedor Geral da Justiça. Ação julgada procedente. Inconformismo do réu. Hipotecas instituídas por prazo determinado. Prazo de validade da hipoteca desvinculado do prazo de cumprimento da obrigação garantida. Inexistência de prorrogação ou de renovação das hipotecas, como previsto no art. 1.485 do CC/2002 (art. 817 do CC/1916).

Esgotamento dos efeitos das hipotecas. Pedido de averbação formulado pela via administrativa pelo proprietário dos imóveis dados em garantia. Desnecessidade de prévia anuência e de intimação do credor hipotecário.

Decisão administrativa do Corregedor Geral da Justiça válida. (TJ-SP – APL: 02245430220088260100, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/02/2019). No mesmo sentido, foi como decidiu o TJ-Pr. Prazo – Garantia constituída por escritura pública, com validade de 10 anos, não renovada – Direito real extinto, com o consequente cancelamento do registro, passando o crédito subsistente a ser quirografário – Perempção caracterizada – reforma da decisão judicial que assinalou a validade da garantia até o seu cancelamento no registro de imóveis – Recurso improvido” (TJ-PR- Ap. 0002420-58.2015.8.16.0154) 

3º. Pergunta feita pelo Sr. Fabiano, de Maringá-Pr

Dei uma hipoteca de meu imóvel que vale 11 milhões de reais para garantir 1 milhão de reais, ocorre que o débito do devedor garantido por esta hipoteca ultrapassa a 3 milhões de reais.

? Este meu imóvel responde pelo valor de até 1 milhão de reais ou até o débito integral do posto?

? Resposta

1️⃣ Conforme jurisprudência, não há que se cogitar de garantia geral e ilimitada, desvinculada de qualquer contrato, e, em suma, causadora de insegurança, sob pena de afronta aos requisitos legais, notadamente aqueles previstos no art. 1.424 do Código Civil, ou seja, na hipoteca tem que constar: “I – o valor do crédito, sua estimação, ou valor máximo, juros e correção se houver. Aduza-se ainda que o art. 1.487 do CC preceitua que a hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido, ou seja, a garantia está vinculada a um valor máximo contido na escritura da hipoteca. Neste sentido foi como também já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: “Incabível a execução de hipoteca garantidora de dívidas futuras, como no caso concreto, em que a garantia não estava limitada e nem vinculada a um contrato específico, mas a quaisquer débitos, sem qualquer limitação, provenientes ou não de financiamentos diversos e/ou vendas financiadas. A previsão legal de hipoteca de dívida futura é novidade legislativa trazida somente pelo Código Civil de 2002, que passou a prever no seu artigo 1.487 que a “hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido”O direito brasileiro admite a constituição de hipoteca para garantia de dívida futura ou condicional, própria ou de terceiros, bastando que seja determinado o valor máximo do crédito a ser garantido.” (REsp 1022034)

? As perguntas poderão ser enviadas diretamente ao colunista pelo e-mail: [email protected]

Fonte: Portal Brasil Postos

Escrito por :ANTONIO FIDELIS-OAB-PR 19759.

Saiba mais sobre o Autor

O Advogado Antonio Fidelis é  colunista do Blog do Portal e Academia Brasil Postos. 

Sócio proprietário da Fidelis & Faustino Advogados Associados juntamente com seu filho Advogado Guilherme Faustino Fidelis OAB-PR-53532 e OAB-SP- OAB/SP 360.025, e sua esposa Advogada Sonia Regina Faustino – OAB-PR-8410. O seu escritório está localizado em Londrina-Pr., porém, em razão da tecnologia, processos eletrônicos e virtual, atua em todo o Brasil.  

Foi Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, Professor, Sargento da Reserva do Exército, trabalhou por 15 anos na Shell atendendo postos revendedores e grandes indústrias. Desde o ano 2000 prestar serviços advocatícios para os postos revendedores filiados ao Sindicato dos Postos Revendedores do Paraná- Paranapetro. 

O seu Staff é especializado em direito empresarial, direito administrativo: CADE-ANP-PROCON. Ambiental: IBAMA e órgãos do meio ambiente. Contratos: Holdings, Falências, Recuperação Judicial, Revisionais, Renovatórias e toda a área de direito empresarial, especializado em Postos Revendedores de Combustíveis.

Atende em todo o Brasil e faz reuniões virtuais pelo sistema zoom, que pode ser marcada pelo fone: (43) 3341-2550 ou pelo telefone:  (43)99835-7828 ou (43)99118-7388 ou ainda pelo e-mail [email protected] 

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Advogado com atuação em direito contratual, com enfoque em contratos envolvendo Postos de Combustíveis, sendo que, no contencioso, atua, sobretudo, em Renovatórias, Revisionais; Despejo; Retomada e Rescisões contratuais.

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