Grávidas e mães que amamentam não podem trabalhar em local insalubre.

A proibição, que havia sido suspensa pela reforma trabalhista, volta a valer por decisão do STF que vetou uma regra da reforma do governo Michel Temer (MDB).

O ministro Alexandre de Moraes proibiu uma regra que autorizava grávidas e lactantes de trabalharem em atividade insalubre.

“Trata-se da primeira decisão do STF, ainda que em caráter liminar [provisório], que é contrária à reforma trabalhista”, diz Ricardo Calcini, professor de direito do trabalho da FMU.

O caso ainda precisa ser analisado pelos ministros da corte. Não há previsão para o julgamento. O pedido de suspensão das novas normas foi feito pela CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos). A reforma está em vigor desde novembro de 2017.

Com a mudança na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), as mulheres seriam afastadas das atividades de risco com grau médio ou mínimo durante a gestação somente após a recomendação de um médico de sua confiança.

O trabalho das gestantes é vetado em atividade de grau máximo.

STF proíbe grávida em local insalubre

Após a reforma, as lactantes passaram a precisar também de atestado médico para serem dispensadas das atividades insalubres em quaisquer desses graus.

Antes das mudanças de 2017, a lei dizia que gestantes ou lactantes deveriam ser afastadas das funções perigosas. O trabalho seria exercido em local seguro. Não havia exigência de atestado.

“O correto é que, em tais situações, para preservar a situação do nascituro, a mulher seja readaptada para o exercício de atividade salubre”, afirma Calcini.

STF proíbe grávida em local insalubreA CNTM ajuizou uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo contra os novos trechos introduzidos pela reforma trabalhista em abril de 2018.

O ministro suspendeu a eficácia de um trecho da CLT que dizia que a empregada deveria ser retirada do local de risco “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento”.

Segundo ele, as regras afetam direitos constitucionais da maternidade e da infância.

STF proíbe grávida em local insalubre“A proteção da mulher grávida ou da lactante em relação ao trabalho insalubre caracteriza-se como importante direito social instrumental protetivo tanto da mulher quanto da criança”, escreveu Moraes em sua decisão.

Para Moraes, esses direitos são irrenunciáveis e “não podem ser afastados por desconhecimento, impossibilidade ou a própria negligência da gestante ou lactante em juntar um atestado médico, sob pena de prejudicá-la e prejudicar o recém-nascido”.

O ministro escreveu também que os trechos devem ser suspensos para evitar que as empregadas grávidas ou lactantes sejam expostas a trabalho em condições de risco.

“A decisão derruba a regra que permitia à grávida trabalho sob insalubridade mínima ou média e à lactante trabalho sob qualquer insalubridade. Na prática, reconduz ao estado da lei anterior”, diz Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra (associação dos juízes trabalhistas).

Moraes determinou que a liminar seja comunicada ao presidente Jair Bolsonaro (PSL) e ao Congresso Nacional.

Moraes acatou agora o pedido da entidade sindical. Segundo ele, o processo está pronto para ir a julgamento do plenário desde 18 de dezembro de 2018.

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