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Concentração na distribuição de combustível não é garantia de qualidade

Concentração na distribuição de combustível não é garantia de qualidade

Três empresas concentram 70% do setor e estão envolvidas em adulteração recorde de etanol com metanol

A concentração da distribuição de combustíveis no Brasil é um fato. Ao todo, em 2018, foram consumidos 44,1 bilhões de litros de gasolina, 54,8 bilhões de diesel e 13,6 bilhões de etanol hidratado em todo território nacional. Destes, 70% comercializados por apenas três gigantes do ramo: BR, Ipiranga e Raízen (Shell). Os números impressionantes, no entanto, não se refletem na confiabilidade que o consumidor paga e espera.

Um fato acontecido há mais de dois anos, que ainda não teve punição, expõe um setor ainda vulnerável. Em novembro de 2016, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) descobriu que as três companhias armazenavam etanol adulterado com metanol, produto altamente tóxico – o combustível era da Usina Canabrava, no norte fluminense. Na ocasião, foram apreendidos 16 milhões de litros. Até hoje nenhum dos envolvidos sofreu qualquer sanção.

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A prática de misturar metanol no etanol hidratado se popularizou nos últimos anos – as sequelas após o contato com metanol são gravíssimas.

Tudo por questões tributárias. O metanol é um dos produtos cujos impostos de importação estão zerados desde o fim da década passada.

Dessa forma, misturar o produto tóxico com o etanol vendido na bomba torna o negócio muito mais vantajoso para quem produz e para quem vende. E por não alterar o comportamento do veículo, a adulteração consegue passar despercebida.

A linha de defesa, assim como o combustível adulterado, é compartilhada pelas três: declaram-se inocentes e alegam que a responsabilidade é da Canabrava, empresa que, além da adulteração, também é suspeita de fraude fiscal. Esse argumento, contudo, não condiz com a estrutura de laboratórios e controle de qualidade que essas distribuidoras têm e divulgam exaustivamente em diversas campanhas publicitárias.

Em algumas empresas, fontes informam que são feitas, no mínimo, três análises do combustível até chegar na bomba. O que deixa a suspeita de que ocorreram problemas nessa verificação. Milas Evangelista, consultor da FGV Energia, acredita que, levando em consideração os processo de qualidade que essas empresas deveriam ter, houve alguma falha.

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Com todo o renome que essas empresas têm e seus processos de qualidade de combustível, deveriam ter testado se o produto recebido estava conforme o acordado no contrato. Se isso não foi feito, está claro que houve algum imprevisto. Talvez os testes sejam feitos por amostras sorteadas e essas com o combustível contaminado não tenham sido verificadas. Isso varia de acordo com a empresa e é de conhecimento interno”, diz Evangelista.

A morosidade da ANP também chama a atenção e prejudica o consumidor. A assessoria de imprensa da agência responsável por regular o setor aponta os diversos recursos dos réus na Justiça para explicar a demora. Ainda segundo o órgão, foram aplicadas multas em primeira instância no total de R$ 8,5 milhões, mas “os agentes entraram com recursos administrativos que estão sob análise da ANP”.

Concentração na distribuição de combustível não é garantia de qualidade

Questionadas sobre possíveis falhas em seus controles, as três distribuidoras se posicionaram por nota oficial. Todas ressaltam que, à época da apreensão do combustível adulterado da Canabrava, não havia obrigatoriedade de realização de teste para identificar metanol. Tal medida só surgiu na Resolução nº 696, da ANP, de 2017.

A BR diz que “mantém o controle de qualidade de acordo com as exigências normativas, que detectou a origem da não-conformidade naquele fornecedor e determinou a suspensão da venda e a reposição do produto”.

A Ipiranga afirma que “reforça seu compromisso com a oferta de produtos de alta qualidade, preza para que não haja qualquer incômodo para seus consumidores e revendedores e ressalta que os produtos que comercializa em sua rede de postos estão em conformidade com as normas legais”.

A Raízen garante que passou a adotar exames para detectar metanol no álcool combustível. “Apesar de não existir norma legal em vigor determinando a realização de testes para identificação de metanol em produtos adquiridos de usinas de etanol, uma vez que estas empresas não comercializam o produto, após este evento, a empresa incluiu em sua rotina testes com esta finalidade. Esses testes se somam aos que sempre foram realizados e são estipulados por normas da ANP: de cor, aspecto, acidez, massa específica, teor de enxofre, teor alcoólico, pH e condutividade elétrica.”, garante a distribuidora, também em nota.

Fonte: odia.ig.com.br

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