Orientações para fazer sorteios e premiaçõesSabe quando seu cliente tem aquela ideia brilhante de fazer uma promoção, onde ao final ele irá sortear algo entre os participantes? Você faz o quê? Já começa a pegar o briefing e a montar a arte ou você explica pra ele como funciona isso de fazer sorteios, que não pode simplesmente ir fazendo?

Então, essa é a diferença de um “fazedor de arte” e um profissional da área: o profissional procura ser bem informado sobre tudo para, na hora que um cliente falar algo a respeito, ter informações adicionais para prestar e não sair fazendo a arte, no fim a promoção não vingar e, consequentemente, não ganhar pelo trabalho feito.

Hoje em dia está mais complicado para fazer promoções que envolvam sorteios, antigamente isso era muito comum, lembro-me que os shoppings sorteavam carros e mais carros nas promoções de Natal, Dia das Mães… Ai tudo isso parou, as promoções ficaram diferentes, mais mixinhas…

O que aconteceu foi que mudaram as regras para se fazer esse tipo de promoção, sendo que a distribuição gratuita de prêmios realizada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada passou a estar sujeita à prévia autorização do Ministério da Fazenda, através da Caixa Econômica Federal, de acordo com as instruções baixadas pela Portaria n.º 90/2000 da Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE/MF).

noteNote que em todo material de divulgação dessas promoções, tem lá num cantinho, naquelas letrinhas miúdas a informação com o nº da autorização da referida promoção.

ficou mais dificil

Ficou muito mais difícil conseguir essa autorização prévia, ainda mais no caso de Shoppings, que têm que levantar documentação de TODOS os seus lojistas.

Pra se entender funciona assim:

  • Promoções onde seja o critério “sorte” que está envolvido para a escolha do ganhador (sorteio de qualquer tipo) e/ou que esteja vinculada à compra (“A cada tanto em compras ganha-se um cupom”, ou “Compre acima de tanto e concorra”) = é necessário a solicitação de autorização prévia;
  • Quando não for vinculado a compra e/ou não se faça um sorteio, como o caso dos concursos, não é necessária a autorização.

concurso cultural

Por isso começamos a ver vários “Concurso Cultural”, onde se tem que fazer alguma arte, frase e “a melhor” será a escolhida. Mas atenção, não pode estar vinculado a nenhum valor de compra, portanto qualquer pessoa que for na loja ou empresa que está promovendo o concurso, poderá participar (não se pode recusar entregar cupom de participação, ou impedir que se participe).

 Então, mas empresas que trabalham tudo certinho, que estão com seus impostos em dia, não têm porque se preocupar e podem entrar com a solicitação para conseguir a autorização prévia. Abaixo posto link para um guia que consegui junto ao Portal da Propaganda, que tem toda orientação necessária para se fazer uma promoção que envolva prêmios e sorteados.

Você não precisa “decorar” as informações contidas nesse Guia, mas é bom saber pelo menos o básico, da necessidade de uma autorização prévia e que não é sair criando o material gráfico e pronto, pois, dessa forma, você poderá orientar melhor seu cliente.

Clique e faça download do Guia!

Guia de Orientação e Defesa do Segurado

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