O Juiz Patrick Coelho Campos Gappo, da 1ª Vara de Juína, proferiu sentença condenando a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S/A ao pagamento de R$ 7 mil por danos materiais.

De acordo com a decisão, a Companhia de Seguros, que alegou que a empresa de energia permitiu oscilações no fornecimento elétrico, causando danos a um posto de gasolina que pertence ao autor da ação.

 

Segundo a inicial, a seguradora pagou o valor dos danos ao segurado, Auto Posto Pasqualotto Ltda, devido às avarias causadas pela oscilação no fornecimento de energia elétrica em 31 de julho de 2019, nas dependências do posto de gasolina em Juína.

A contestação da Energisa argumentou a falta de interesse em razão da necessidade de esgotar as vias administrativas. No mérito, a empresa afirmou não ter responsabilidade civil da concessionária de serviços públicos e alegou ausência de responsabilidade pelos prejuízos.

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O juiz no entanto, ao julgar procedente o pedido inicial, destacou que a responsabilidade civil da concessionária é objetiva, ou seja, independe de culpa, bastando a comprovação do prejuízo. A seguradora, por sub-rogação, tinha direito de buscar os valores desembolsados pelo sinistro.

Diante da comprovação dos danos e da falha no serviço de energia elétrica, a sentença determinou o pagamento pela Energisa à seguradora no valor de R$ 7.272,44, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora.

Fonte: https://odocumento.com.br/

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