Vigia de loja de conveniência em posto receberá adicional de periculosidadeJustiça concede adicional periculosidade a vigia de loja de conveniências de posto. Trabalhador conseguiu provar que as rondas incluiam áreas consideradas de risco.
Um vigia de loja de conveniência de um posto de combustíveis que também fazia rondas pela área externa do local teve reconhecido pela Justiça do Trabalho o direito de receber adicional de periculosidade. Ele conseguiu provar que as rondas para garantir a segurança do local incluíam a área do armazenamento de combustível e proximidades às bombas de gasolina, atividade classificada como perigosa.
Contratado por empresas terceirizadas para trabalhar em um posto de gasolina na cidade de Porto Alegre (RS), o vigia alegou que ficava exposto ao perigo em área de risco. As empresas prestadoras de serviços afirmaram, em contestação, que o vigia atuava somente na loja de conveniência, sem contato com as bombas de abastecimento, como ocorria com os frentistas. Já a rede de postos sustentou que contratara serviço de segurança desarmada e, assim, não havia vínculo de emprego com o vigia.

Fonte: http://www.cbnfoz.com.br/

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