O Plenário do Tribunal Regional Federal da 5ª Região vai julgar a validade de atos normativos da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que impedem a venda de álcool diretamente do produtor de etanol para os postos de combustível, sem intermediação de distribuidores.
O caso está sob relatoria do desembargador federal Manoel Erhardt e é o primeiro em que o tribunal admite Incidente de Assunção de Competência (IAC). O processo começou a tramitar como apelação cível, de autoria da União e da ANP, na 4ª Turma do TRF-5.

A 4ª Turma resolveu submeter a matéria ao plenário do TRF-5. De acordo com o relator, “discute-se a validade das Resoluções da Agência Nacional de Petróleo que impedem a venda de etanol diretamente do produtor para revendedor varejista de combustível”.
Ele considerou que há relevância no tema já que “o provimento final, seja ele em que 
No processo, a ANP alega que as resoluções editadas repetem sistemática de controle vigente há mais anos no ordenamento jurídico. Para a agência, a interferência do Poder Judiciário é ofensiva ao princípio da separação dos poderes.
Durante a tramitação da ação , outros agentes do mercado manifestaram interesse no debate legal, como o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom), a Federação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Gás Natural e Biocombustível (BrasilCom) e a União da Agroindústria Canavieira do Estado de São Paulo (Única).
Processo: 0808280-47.2018.4.05.8300
Fonte: Conjur
Brasil Postos
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