
Essas novas exigências foram estabelecidas na Portaria Nº41/2013, que atualizou as disposições legais para o funcionamento da Revenda em nosso país.
A íntegra da Portaria ANP Nº 41/2013 está disponível aqui em nosso site em “Disposições Diversas”, na seção Legislações.
Além Portaria, também está disponível um arquivo PDF com o novo padrão visual do Quadro de Avisos.
Atenção para o seguinte:
• As dimensões e características do Painel de Preços não mudaram, são os mesmos constantes na antiga Portaria 116.
• Já o Quadro de Avisos, além de ter novas dimensões e características, deve estar localizado “na área onde estão localizadas as bombas medidoras, de modo visível e destacado”, ou seja, na área/pista de abastecimento.
Fonte: FECOMBUSTÍVEIS e SINDESTADO-RJ
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