Texto prevê e regula o uso de lacres numerados nos caminhões-tanques.
Norma foi publicada no ‘Diário Oficial’ da União desta quarta-feira (20).

A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) baixou, nesta quarta-feira (20), nova norma sobre o controle de qualidade dos combustíveis automotivos líquidos que chegam ao consumidor final. Publicada no “Diário Oficial da União”, a resolução ANP 44/2013 entrará em vigor dentro de 90 dias, para distribuidores, transportadores retalhistas e revendedores.

O texto prevê e regula o uso de lacres numerados nos caminhões-tanques. Editada em março de 2007, a norma que está sendo alterada pela nova regra já previa lacre, mas não falava em numeração.

Os lacres de numeração não repetida terão que ser colocados pelo distribuidor em todos os caminhões-tanques no momento da saída da base ou terminal de distribuição e os respectivos números indicados na documentação fiscal. Em caso de rompimento acidental do lacre após emissão do documento fiscal, deverá ser emitida carta correção com nova numeração.

O distribuidor fica obrigado ainda a fornecer amostra-testemunha representativa do produto comercializado no caso de retirada do combustível pelo revendedor ou pelo transportador retalhista na base de distribuição. Na hipótese de o produto ser entregue a revendedores ou transportadores em seus estabelecimentos, esses é que ficarão responsáveis pela coleta da amostra. Independentemente do local, a amostra terá que ser coletada na presença de prepostos de todas as partes envolvidas, que assinarão formulário impresso na parte externa do envelope de segurança da amostra.

Fonte: Valor Online

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