Quando se trata de fiscalização ambiental no posto de combustível, um ponto que o empresário não pode se descuidar é a regularidade com a legislação. Trata-se de leis, resoluções e normas técnicas que regulam a atividade desde a escolha do local de instalação do posto até seu funcionamento.

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Alguns aspectos de segurança também são essenciais. No cenário nacional, os Estados de Minas Gerais e São Paulo são considerados referências no cumprimento dessa legislação.

É importante manter-se em dia com todas as exigências legais, estando preparado para qualquer fiscalização ambiental no posto de combustível. No artigo de hoje, trouxemos alguns itens relevantes para sua gestão. Confira!

Em dia com a legislação ambiental

Um posto de combustível, na visão ambiental, é um local de inúmeros e permanentes riscos para o meio ambiente e para a saúde de seus funcionários, e cabe ao empresário eliminar ou minimizar esses riscos. Por essa razão, as regras são em grande número e podem ser encontradas, principalmente, nos seguintes títulos e suas alterações:

  • Resolução CONAMA N. 273, de 29 de novembro de 2000: “estabelece diretrizes para o licenciamento ambiental de postos de combustíveis e serviços e dispõe sobre a prevenção e controle da poluição”.
  • Lei N. 10.165, de 27 de dezembro de 2000: institui a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).
  • Norma ABNT NBR 17505-5, de 03 de julho de 2006: armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis.
  • Deliberação Normativa COPAM N. 108, de 24 de maio de 2007: “estabelece os procedimentos para o licenciamento ambiental de postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis e dá outras providências”.
  • Resolução CONAMA N. 420, de 28 de dezembro de 2009: “dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas”.

É imprescindível que o empresário mantenha uma situação de regularidade de seu estabelecimento, uma vez que as penalidades podem ser pesadíssimas. Além da interdição do posto, a legislação ambiental, por meio do Decreto Federal N. 6.514, de 22 de julho de 2008, e do Decreto Estadual N. 44.844 prevê multas de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Essencialmente, a fiscalização ambiental no posto de combustível vai solicitar alguns documentos, que devem estar disponíveis no local, assim como verificar alguns quesitos nas instalações e na manutenção.

Documentação exigida

  • Licença de Operação ou Autorização Ambiental de Funcionamento: emitida pelo órgão responsável pelo licenciamento ambiental (estadual ou municipal); sem essa licença o posto não pode operar.
  • Laudos das análises dos poços de monitoramento do entorno do Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustível (SASC), se houver.
  • Certificado de Coleta: comprovante de coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado, que deverá ser fornecido por empresa regularmente autorizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), comprovante de coleta de outros resíduos; laudo de monitoramento de efluentes da CSAO.
  • Comprovante de contratação de empresa prestadora de serviço emergencial (EPAE).
  • Certificado de treinamento dos funcionários.
  • Área de abastecimento: piso impermeável; sem rachaduras; sem danos significativos.
  • Local de troca de óleo: piso impermeável; canaletas de drenagem para caixa separadora.
  • Locais de descarga: devem permanecer limpos.
  • Caixas separadoras: tamanho e vazão adequados.
  • Sumps (câmaras de contenção de tanques): área deve estar limpa.
  • Câmara de calçada: deve constar íntegra.
  • Respiros: instalados a 3,5 m de altura; distância de 1,5 m de construção.
  • Resíduos: segregação adequada; armazenamento adequado; coleta regular.
  • Água de lavagem: direcionada para caixa separadora.

Instalações e suas condições de funcionamento

Atentando para os aspectos apontados, quando da ocorrência de fiscalização ambiental no posto de combustível, o empresário estará melhor preparado para bem conduzir e responder às demandas fiscais que forem apresentadas.

Agora que você sabe mais detalhes sobre a fiscalização ambiental, já está preparado para esse tipo vistoria! Compartilhe este conteúdo em suas redes sociais e mostre aos seus seguidores sua preocupação com a qualidade de seu posto de combustível!

Fonte: Blog Minaspetro

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