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Recuperação judicial que tramitava desde 2015 virou falência; juiz determinou bloqueio de todas as contas e citou operações da Receita, do MP e da Polícia Federal.
A Justiça do Rio de Janeiro decretou nesta segunda-feira, 31 de agosto, a falência das empresas que compõem o Grupo Refit. A decisão é do juiz Arthur Ferreira, da 5ª Vara Empresarial, que converteu em falência a recuperação judicial de quatro companhias: a Gasdiesel Serviços, em Duque de Caxias; a Distribuidora S.A., em Manguinhos; a Química S/A, na Rodovia Anhanguera, em Campinas; e a Refinaria de Petróleos Manguinhos, na Avenida Brasil.
O processo de recuperação judicial tramitava desde 2015 sem desfecho. A conversão em falência foi pedida pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo Ministério Público Estadual, por meio do Grupo de Atuação Especializada e de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal, o Gaesf.
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Resumo
ToggleO que a decisão determinou

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Além de decretar a falência, o magistrado determinou que as empresas apresentem, em até cinco dias, a relação nominal de credores e prestem informações ao administrador judicial. Também ordenou o bloqueio de todas as contas bancárias das falidas e requisitou à Receita Federal as últimas declarações de Imposto de Renda e os dados de operações imobiliárias.
A gestão e a representação legal passam ao administrador judicial indicado pelo juízo. Na prática, o controle das empresas sai das mãos dos antigos administradores.
O que sustentou a decisão
Ao justificar a conversão, o juiz apontou irregularidades identificadas em operações policiais e administrativas contra o grupo. Segundo a decisão, o modelo de negócio da Refit e de suas coligadas estava baseado em “atos reiterados de sonegação fiscal e fraude fiscal estruturada”, com ocultação patrimonial e esvaziamento econômico.
O magistrado citou nominalmente as operações Cadeia de Carbono e Carbono Oculto, conduzidas pela Receita Federal, a Operação Poço de Lobato, do Ministério Público de São Paulo com a Procuradoria da Fazenda Nacional, e a interdição administrativa aplicada pela ANP. Segundo ele, essas ações atestaram as irregularidades e falsidades operacionais do grupo.
Também pesou a Operação Sem Refino, deflagrada pela Polícia Federal em 15 de maio de 2026, que determinou a suspensão das atividades econômicas de todas as empresas do grupo e o bloqueio de R$ 52 bilhões em ativos financeiros. As empresas mantinham dívida tributária com o Estado do Rio de Janeiro e vinham se recusando a pagar; chegaram a obter decisão que autorizava o parcelamento, posteriormente cassada.

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A leitura mais imediata é de concorrência. Durante anos, o revendedor honesto disputou praça com postos abastecidos por uma cadeia que, segundo a decisão judicial, operava sobre sonegação estruturada. Quem não paga tributo consegue praticar preço que a operação regular não alcança, e essa diferença aparece na placa do concorrente da esquina. A saída dessa estrutura do mercado tende a devolver alguma racionalidade à formação de preço nas praças onde ela era forte, especialmente no Rio de Janeiro e em São Paulo.
A segunda leitura é de suprimento. Refinaria e distribuidoras do grupo abasteciam parte da cadeia, e a interrupção definitiva das atividades redistribui volume entre os demais fornecedores. Para o posto que ainda mantinha alguma relação comercial com empresas do grupo, o momento exige atenção a contratos em aberto, produto pago e não entregue, e documentação de operações recentes.
Há ainda o efeito de crédito. Falência decretada significa que credores precisam se habilitar no processo para tentar receber, e o posto que tenha valores a receber do grupo entra nessa fila. Quem estiver nessa situação deve procurar orientação jurídica com urgência, porque o prazo de habilitação corre.
A peça que faltava no cerco
A decisão fecha um ciclo que o setor acompanha há um ano. A Operação Carbono Oculto, deflagrada em agosto de 2025, revelou a infiltração do crime organizado na cadeia de combustíveis. Em maio deste ano veio a Sem Refino, com bloqueio bilionário. Em 21 de agosto, a ANP revogou autorizações de quatro distribuidoras ligadas ao grupo. Na semana passada, a Operação Bomba Oculta tornou inaptos 1.283 CNPJs de postos que operavam sem autorização.
O padrão é o mesmo em todas essas ações: o Estado deixou de tratar irregularidade no setor como caso isolado e passou a atacar a estrutura. Para quem opera dentro da lei, isso é notícia boa. Mas o recado que sobra é de rotina: fornecedor com pendência regulatória ou fiscal virou risco direto para o posto que compra dele, e conferir autorização da ANP e situação cadastral do CNPJ do fornecedor deixou de ser burocracia. A reportagem acompanha os desdobramentos e atualizará conforme novos fatos.
Perguntas e respostas
Quais empresas do Grupo Refit tiveram a falência decretada?
Quatro: a Gasdiesel Serviços, em Duque de Caxias; a Distribuidora S.A., em Manguinhos; a Química S/A, na Rodovia Anhanguera, em Campinas; e a Refinaria de Petróleos Manguinhos, na Avenida Brasil. A decisão é do juiz Arthur Ferreira, da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
O que a Justiça determinou além da falência?
Apresentação da relação nominal de credores em até cinco dias, prestação de informações ao administrador judicial, bloqueio de todas as contas bancárias das falidas e requisição à Receita Federal das últimas declarações de Imposto de Renda e dos dados de operações imobiliárias.
Que operações o juiz citou na decisão?
Cadeia de Carbono e Carbono Oculto, da Receita Federal; Poço de Lobato, do Ministério Público de São Paulo com a Procuradoria da Fazenda Nacional; a interdição administrativa da ANP; e a Sem Refino, da Polícia Federal, que em maio suspendeu as atividades do grupo e bloqueou R$ 52 bilhões em ativos.
O posto que tem valores a receber do grupo perde o dinheiro?
Não automaticamente, mas precisa se habilitar como credor no processo de falência para tentar receber, respeitando a ordem legal de pagamento. O prazo corre a partir da decisão, e quem estiver nessa situação deve procurar orientação jurídica com urgência.
Como o revendedor verifica se o fornecedor está regular?
Consultando a autorização vigente da distribuidora no site da ANP, consulta pública e gratuita, e a situação cadastral do CNPJ na Receita Federal antes de fechar contrato. Vale ainda arquivar a documentação fiscal de cada carga, que comprova a procedência do produto vendido.

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