Resumo
ToggleO benefício concedido aos caminhoneiros prevê pagamento de seis parcelas de R$ 1 mil até o fim do ano.
Para ter direito, transportador precisa ter registro ativo na ANTT e ter realizado transporte de carga neste ano, além de preencher autodeclaração na internet.
O Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro), também conhecido como Auxílio Caminhoneiro, foi criado para compensar quem trabalha com transporte de carga no país pelos sucessivos aumentos no preço dos combustíveis. Ele é destinado, exclusivamente, aos trabalhadores autônomos.
O Auxílio Caminhoneiro faz parte do pacotão eleitoral criado pela chamada PEC Kamikaze e será pago, até dezembro, em seis parcelas de R$ 1 mil. Para ter direito ao benefício, os caminhoneiros precisam ficar atentos aos critérios exigidos pelo governo.
Nesta primeira etapa, as parcelas referentes aos meses de julho e agosto foram pagas aos Transportadores Autônomos de Carga que estavam com o Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas – RNTRC em situação “ativa” e que possuem registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de operação de transporte rodoviário de carga realizada no ano de 2022.
Os caminhoneiros sem operações registradas neste ano precisam preencher uma autodeclaração específica para fins de recebimento do benefício.
Como fazer a autodeclaração?
Os caminhoneiros com registro ativo na ANTT, mas sem operações registradas neste ano, deverão fazer uma autodeclaração específica para fins de recebimento do benefício. O preenchimento pode ser feito no Portal Emprega Brasil ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, a fim de garantir que estão aptos a realizar operações de transportes.
O período para fazer a autodeclaração vai de 15 a 29 de agosto, com pagamento da primeira e da segunda parcela previstos para 6 de setembro. Encerrado o período, a Dataprev fará um novo processamento dos dados para verificar os caminhoneiros a aptos a receber o benefício, se cumpridos os demais requisitos.
Os transportadores de carga que atenderem às exigências após 29 de agosto somente terão direito a receber a partir da terceira parcela, não sendo possível o pagamento de período retroativo.
Quem tem direito e quais as regras?
- Têm direito ao benefício os transportadores autônomos de cargas devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022 e em situação “ativo” em 27 de julho de 2022.
- Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.
- O pagamento mensal do benefício no valor de R$ 1 mil será feito independentemente do número de veículos que eles possuírem.
- Os profissionais não precisarão apresentar comprovantes de compra de óleo diesel para ter direito ao valor.
- Quem estiver com situação cadastral “pendente” ou “suspenso” poderá regularizar o registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres e se habilitar para ter direito ao auxílio.
Veja o calendário de pagamentos:
Como saber se estou apto a receber?
Para consultar a situação atual no RNTRC, basta fazer a consulta no site da ANTT, neste link. A busca pode ser feita a partir de informações do transportador, da localidade ou do veículo.
As informações sobre os resultados do processamento e os pagamentos realizados poderão ser consultados na página eletrônica https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficiocaminhoneiro.
As informações sobre a elegibilidade do caminhoneiro ou as pendências/notificações para ter direito ao benefício estão disponíveis no Portal Emprega Brasil e no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Caso o motivo do indeferimento seja por irregularidade no CPF, o caminhoneiro deverá procurar a Receita Federal para regularizar sua situação. Nos casos de indeferimento por motivo de cadastro em situação “pendente” ou “suspenso” na ANTT, os profissionais deverão procurar a agência a fim de regularizar o registro.
Como saber se estou apto a receber?
Para consultar a situação atual no RNTRC, basta fazer a consulta no site da ANTT, neste link. A busca pode ser feita a partir de informações do transportador, da localidade ou do veículo.
As informações sobre os resultados do processamento e os pagamentos realizados poderão ser consultados na página eletrônica https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficiocaminhoneiro.
As informações sobre a elegibilidade do caminhoneiro ou as pendências/notificações para ter direito ao benefício estão disponíveis no Portal Emprega Brasil e no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Caso o motivo do indeferimento seja por irregularidade no CPF, o caminhoneiro deverá procurar a Receita Federal para regularizar sua situação. Nos casos de indeferimento por motivo de cadastro em situação “pendente” ou “suspenso” na ANTT, os profissionais deverão procurar a agência a fim de regularizar o registro.
Em que situações o benefício não será pago aos motoristas?
O BEm Caminhoneiro não será pago nas seguintes situações:
- se o caminhoneiro estiver com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido;
- caso o caminhoneiro tenha seu CPF vinculado à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão; ou
- caso o caminhoneiro seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho;
- beneficiário com indicativo de óbito no Sistema de Controle de Óbitos, ou no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil;
- o benefício não será pago cumulativamente ao caminhoneiro que estiver recebendo benefício assistencial (como BPC/LOAS para a pessoa com deficiência), benefício por incapacidade, por invalidez, auxílio-reclusão ou se for elegível ao benefício taxista.
MEI Caminhoneiro está incluído?
Sim. A categoria de MEI Caminhoneiro poderá, como transportador autônomo de cargas cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), receber o benefício. Esse registro deve ter sido feito até 31 de maio de 2022.
A categoria de MEI Caminhoneiro foi criada em dezembro de 2021, colocando os caminhoneiros no rol de profissões que podem se formalizar como microempreendedores individuais (MEIs) e garantir os direitos previdenciários, sociais e tributários da categoria.
Auxílio Taxista de R$ 1.000 começa a ser pago; veja calendário
Governo vai pagar seis parcelas de R$ 1 mil para os motoristas de táxi; primeiro pagamento será em 16 de agosto, mês que deve incluir duas parcelas
O Auxílio Taxista, no valor de R$ 1.000 mensais em seis parcelas, começará a ser pago nesta terça-feira, dia 16, conforme as regras definidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). A Caixa Econômica Federal informou que vai depositar R$ 490 milhões hoje, referentes às duas primeiras parcelas para os 245 mil beneficiários do primeiro lote.
Para receber, o motorista de táxi tem de preencher os seguintes requisitos:
- Estar com CPF e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) regularizados;
- Ter registro para exercer a profissão, emitido pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço até 31 de maio de 2022;
- Ser motorista de táxi titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em efetivo exercício da atividade profissional,
- Ser motorista de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, em efetivo exercício da atividade.
O motorista com CPF pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula ou de titular falecido não poderá receber.
Também não serão elegíveis aqueles que tenham seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio reclusão. Não poderão receber, ainda, os titulares de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.
Taxista não precisa fazer cadastro
As prefeituras e governo do Distrito Federal tiveram até 31 de julho (domingo) para enviar os dados dos taxistas que vão poder receber o Auxílio Taxista. Os taxistas não precisam fazer nada.
A prestação das informações é de responsabilidade das prefeituras. Eventual consulta sobre a inclusão do motorista de táxi na relação informada pelo município deverá ser feita diretamente à prefeitura.
Os resultados do processamento e os pagamentos realizados para cada motorista de táxi poderão ser consultadas neste endereço https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficio-taxista.
O cadastro deve ser feito pelos municípios neste link. Os dados devem ser encaminhados em arquivo simples, no formato CSV, ou fazer o registro das informações individualmente no próprio sistema.
Para os que não foram inscritos na primeira fase, os munícipios ainda podem cadastrar um segundo lote de motoristas. O governo programou ainda uma terceira etapa para envio das informações: de 20 de agosto a 11 de setembro.
Benefício será revisado mensalmente
É importante esclarecer que o mero cadastramento dos taxistas não garante o pagamento do BEm-Taxista. Os dados enviados pelos entes municipais e distrital serão analisados pela Dataprev para identificação dos profissionais elegíveis.
Os municípios e o DF deverão informar, mensalmente, a relação dos motoristas de táxi que preencham os requisitos exigidos na portaria. Serão utilizadas bases de dados governamentais no momento do processamento. A elegibilidade para fins de recebimento, poderá ser revisada nos meses subsequentes, por meio da verificação do enquadramento.
O benefício taxista não é cumulativo com o benefício devido aos transportadores autônomos de cargas e será pago 1 por CPF, independentemente se o beneficiário tiver mais de um veículo cadastrado.
Em caso de irregularidades pelo pagamento indevido do benefício, o Ministério do Trabalho e Previdência fará o cancelamento do benefício irregular e a notificação do táxi beneficiário para restituição voluntária dos valores.
Fonte: Valor Investe
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