O vencedor de um sorteio feito por um posto de gasolina ganhou, na Justiça estadual, o direito de ser indenizado por ter sido impedido de receber a premiação prometida.
De acordo com o processo, em fevereiro de 2019 o homem tomou conhecimento da promoção lançada pelo posto, acerca do sorteio de uma motocicleta. Interessado no prêmio, passou a abastecer seu veículo com R$ 20 quase todos os dias para participar. Ao abastecer, o cliente recebia um cupom para o preenchimento de dados pessoais, sendo esta a única ação necessária para concorrer.

O caso foi julgado pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará, e teve o desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho como relator.
Em abril, recebeu uma ligação informando ser o vencedor, mas percebeu que o cupom sorteado era o que havia sido preenchido com as informações de seu filho de três anos de idade.
O funcionário do posto, então, afirmou que o pai não poderia resgatar o prêmio no lugar do filho, pois era obrigatório que os participantes fossem maiores de 18 anos.
Regras escondidas
Inconformado com a desclassificação, pois não foi cientificado sobre tais regras previamente, o consumidor se dirigiu à empresa, onde lhe foi mostrado o regulamento constando a referida norma.
No entanto, ao consultar outros participantes, descobriu que, assim como ele, ninguém mais sabia da existência daquela documentação. Diante do problema, ingressou com ação judicial para pleitear indenização material e moral.
Na contestação, o posto de gasolina sustentou que o regulamento estava exposto e disponível para todos, tanto na pista de abastecimento quanto na loja de conveniência do estabelecimento. E defendeu que a vedação à participação da criança seguia as determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que proíbe a venda de bilhetes ao público de tal faixa etária. A empresa alegou ainda que o sorteio estava atrelado à compra de combustível, sendo natural que crianças e adolescentes não pudessem ser contemplados.
Legítimo vencedor
Em julho de 2024, a sentença proferida pela 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza considerou que, embora o cupom estivesse no nome do filho, era evidente que foi adquirido pelo pai, e que, portanto, a ação não violava as disposições do ECA, sendo o cliente o legítimo vencedor da promoção.

Também destacou ser de responsabilidade do posto esclarecer adequadamente aos participantes do sorteio sobre as regras, o que não foi comprovado durante o processo.

Brasil Postos Negócios
Compra e venda de postos de combustíveis
Compre ou venda postos de combustíveis em todo o Brasil.
Conectamos compradores, investidores e proprietários com segurança, confidencialidade e ampla divulgação para o público certo.
Assim, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 13,6 mil, correspondentes ao valor da motocicleta, em reparação por prejuízo material, e a mais R$ 5 mil em danos morais.
Insatisfeito, o posto ingressou com recurso de apelação no TJ-CE reforçando não ter cometido qualquer ato ilícito, motivo pelo qual não poderia ser responsabilizado pelo aborrecimento decorrente da não entrega do prêmio.
A 2ª Câmara de Direito Privado, todavia, manteve inalterada a sentença por entender que o posto não zelou pelo dever de informação, de modo a prejudicar o cliente.
“A mera apresentação do regulamento não supre a necessidade da demonstração de que houve ciência pelos interessados das regras impostas no sorteio”, afirmou o desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, relator do caso.

Grupo de WhatsApp
Brasil Postos revendedores
Grupo de WhatsApp exclusivo
Informação que ajuda a melhorar o resultado.
Participe do WhatsApp onde donos e gestores trocam experiências, notícias e práticas de gestão sem vendedores e sem spam.
“Além disso, nota-se que para participar da promoção era suficiente apenas preencher verso do cupom fiscal da quantia abastecida, cujo carimbo exigia nome completo, endereço, telefone e placa do veículo. Patentemente abusivo o descumprimento do fornecedor do dever legal de informar adequadamente ao consumidor sobre a promoção realizada, é de se reconhecer os danos materiais e morais aplicados acertadamente na decisão vergastada”, explicou. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-CE.
Processo 0139177-70.2019.8.06.0001
Fonte: https://www.conjur.com.br/

Medição e monitoramento
Controle inteligente dos seus tanques
O sistema de medição e monitoramento ideal para sua operação
Conheça o ELET1-R para medir tanques, acompanhar estoques e apoiar o controle operacional.
Direto do fabricante
Equipamentos para abastecimento
Faça a cotação de bombas de abastecimento Gilbarco
Encontre a solução adequada à operação e solicite sua cotação diretamente com o fabricante.

Dados e inteligência de mercado
Painel de preços de combustíveis
Veja os preços dos postos e das distribuidoras da sua cidade
Compare o preço na bomba com o preço de compra e acompanhe sua praça com dados atualizados todos os dias.
Notícias relacionadas

Só 30% da frota flex abastece com etanol, e usinas miram posto próprio
18 de setembro de 2026
Assaí compra 18 postos e estuda rede com mais de 100 unidades
18 de setembro de 2026
Etanol sobe 2,28% e avança em 14 estados e no DF, mostra ANP
16 de setembro de 2026
Diesel S-10 sobe 1,31% e chega a R$ 6,97 no país, mostra ANP
16 de setembro de 2026
Abrir um posto de combustível em 2026: o que mudou na conta de quem quer investir
14 de setembro de 2026
Etanol sobe 0,25% na média nacional e segue vantajoso em 12 estados e no DF
9 de setembro de 2026
MP libera R$ 6,6 bilhões para subvenção de combustíveis, com R$ 5,6 bilhões ao diesel
9 de setembro de 2026
Vibra embandeira 385 postos no semestre e quase iguala o total do ano passado
9 de setembro de 2026
ExpoPostos 2026 abre hoje com recorde de área e mais de 250 expositores
8 de setembro de 2026Não perca nenhuma mudança que afeta o seu posto
Legislação, fiscalização e mercado — o que muda na sua margem, toda semana no seu e-mail.


