Justiça reconhece omissão da empresa e determina pagamento de R$ 12 mil por danos morais
A Justiça do Trabalho condenou um posto de combustíveis de Porto Alegre a indenizar uma frentista vítima de assédio sexual cometido por um cliente frequente do local. A decisão, da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), reformou a sentença de primeira instância e estabeleceu indenização provisória de R$ 12 mil, sendo R$ 9 mil por danos morais.

De acordo com uma testemunha ouvida no processo, os colegas de trabalho tinham conhecimento das cantadas e do comportamento abusivo do cliente, que frequentava diariamente o posto e fazia comentários impróprios, inclusive perguntando sobre o horário de saída da frentista e seguindo-a.

Medição e monitoramento
Controle inteligente dos seus tanques
O sistema de medição e monitoramento ideal para sua operação
Conheça o ELET1-R para medir tanques, acompanhar estoques e apoiar o controle operacional.

Dados e inteligência de mercado
Painel de preços de combustíveis
Veja os preços dos postos e das distribuidoras da sua cidade
Compare o preço na bomba com o preço de compra e acompanhe sua praça com dados atualizados todos os dias.

Direto do fabricante
Armazenamento para sua operação
Faça a cotação de tanques aéreos e subterrâneos
Encontre a configuração adequada para armazenar combustível e solicite sua cotação diretamente com o fabricante.
Tecnologia para tanques
Mais continuidade para o seu negócio
Revitalize os tanques do seu posto sem parar a operação
Conheça a solução de revestimento desenvolvida para renovar e proteger tanques de armazenamento.
Avalie uma alternativa à substituição dos tanques.
Conheça a tecnologia ORO →Acesse o site do anunciante.
Direto do fabricante
Equipamentos para abastecimento
Faça a cotação de bombas de abastecimento Gilbarco
Encontre a solução adequada à operação e solicite sua cotação diretamente com o fabricante.
Direto do fabricante
Calibrador digital para o seu posto
Faça a cotação do Calibrador Digital de Pneus PNT 5
Modelo indicado para postos de combustíveis, com operação rápida, segura e precisa.
Consulte as condições para equipar o seu posto.
Cotar calibrador PNT 5 →Acesse a página do produto.
Controle e automação
Estacionamento que gera resultado
Transforme o fluxo do posto em receita recorrente
Automatize o estacionamento, organize o acesso de veículos e aproveite melhor cada oportunidade do seu pátio.
Conheça as soluções para estacionamentos de postos.
Conheça a Sanvitron →Acesse o site do anunciante.
Automação de abastecimento
Diesel em alta? Controle seus custos com combustíveis.
Automatize o abastecimento interno, acompanhe dados em tempo real e identifique perdas na sua operação.
Descubra como automatizar a gestão de combustível da sua empresa.
Conheça a CTA Smart →Fale com um especialista da CTA.

Iluminação especializada
Tecnologia LED para o seu posto
Soluções em LED para Postos de Combustíveis
Comunicação visual e iluminação desenvolvidas para destacar a identidade do seu posto.
A situação, segundo o relato, chegou ao extremo quando o homem tocou as partes íntimas da trabalhadora, levando-a a reagir com um soco. Como resultado, ela machucou a mão, entrou em afastamento médico, tirou férias e, posteriormente, pediu demissão.
O representante do posto alegou que só soube do ocorrido no dia da agressão. Em primeira instância, o juiz entendeu que não houve prova da omissão do empregador, indeferindo o pedido de indenização e de rescisão indireta do contrato de trabalho.

A trabalhadora recorreu e, na segunda instância, a relatora do caso, desembargadora Cleusa Regina Halfen, considerou que a empresa tem responsabilidade objetiva no caso, ou seja, deve garantir um ambiente de trabalho seguro, mesmo quando o assédio é cometido por terceiros.
“O assédio sexual configura-se como grave violação da dignidade da pessoa, gerando dano moral indenizável. A narrativa da testemunha é suficiente para confirmar a anterioridade do problema, sem que a reclamada tenha comprovado medidas para cessar o assédio”, destacou a magistrada.
O julgamento também contou com a participação dos desembargadores Gilberto Souza dos Santos e Marçal Henri dos Santos Figueiredo. O nome do posto de combustíveis não foi divulgado e ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: https://www.terra.com.br/
Escrito por: José Souza
Clique na imagem e nos siga!
Brasil Postos
Notícias Relacionadas

Atualizado todo dia. De graça.
Ver o preço da minha cidade →









