O governador Wilson Martins sancionou a Lei 6.503 que obriga os postos revendedores de combustíveis do Piauí a exibir em locais visíveis aos consumidores faixas ou letreiros informando a diferença percentual do preço do etanol hidratado em relação ao preço da gasolina. A lei foi publicada no Diário Oficial, no dia 19 de março.

As desobediências às normas da nova lei estão sujeitas, conforme o caso, às sanções administrativas, sem prejuízo das ações de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas, previstas e regulamentadas pela lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que trata da defesa do consumidor.
A lei sancionada por Wilson Martins estabelece que o letreiro com informações sobre a diferença de preços deve conter a seguinte observação: “Sr(a) Consumidor(a) em sendo o valor do percentual acima de 70%(setenta por cento), torna-se mais econômico o abastecimento com gasolina”.
A fiscalização do cumprimento da nova lei será realizada pelos órgãos públicos nos respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão responsáveis pela aplicação das sanções decorrentes das infrações às normas nela contidas, mediante procedimento administrativo, assegurado o direito à ampla defesa.

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Outra lei sancionada pelo governador Wilson Martins cria regras de proteção aos usuários de estabelecimentos públicos e de estabelecimentos que oferecem serviços de manobra e guarda de automotores.
Pela Lei 6.504, fica vedado aos estabelecimentos a fixação de placas indicativas que atenuem ou exonerem qualquer responsabilidade em relação a danos ao veículo ou objetos que dele façam parte, salvo avisos que recomendem aos usuários a não deixarem objetos de valor dentro do veículo.
Edição: PortalODia.com
Brasil Postos
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