Há alguns meses, o Minaspetro enviou questionamento formal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) acerca dos procedimentos necessários para a mudança de marca comercial dos estabelecimentos, visto que a Resolução ANP nº 41/13, em seus artigos 11, inciso I, e 25, § 1º, deixa dupla interpretação sobre o assunto. No final de maio, o Minaspetro obteve os esclarecimentos por parte da Agência.
Segundo o órgão, caso o revendedor exiba uma marca comercial de distribuidor de combustíveis e queira se tornar bandeira branca, não ostentando nenhuma marca, deverá encaminhar a Ficha de Atualização Cadastral de marca comercial para a ANP e terá até 15 dias, a contar da data do envio, para retirar todas as referências visuais da marca comercial do distribuidor antigo. Além disso, será necessário identificar diretamente em cada bomba medidora, dos dois lados, a razão social, o nome fantasia – se houver –, e o CNPJ do novo fornecedor. Nem mesmo a disposição das cores da antiga distribuidora poderá permanecer. Toda a caracterização da marca comercial do distribuidor antigo deverá ser retirada dentro do mencionado prazo (bombas, testeira, totem, placas, macacões de funcionários, etc).
Este mesmo procedimento citado anteriormente deve ser adotado pelo revendedor que queira trocar de uma bandeira diretamente para outro distribuidor, sem se tornar, antecipadamente, bandeira branca. A partir da data em que o revendedor protocolou sua Ficha de Atualização Cadastral de marca comercial junto à ANP, já poderá adquirir combustíveis de qualquer distribuidor.

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Até que o processo de alteração da bandeira seja atualizado no site da Agência, a distribuidora deve anexar, em cada nota fiscal de venda do combustível, cópia do protocolo de envio da Ficha Cadastral à ANP realizado pelo posto revendedor.
E todas as alterações cadastrais, que devem ser obrigatoriamente comunicadas à ANP (razão social, endereço, sócios, equipamentos e marca comercial), poderão ser enviadas pelos correios (procedimento antigo) ou já podem ser feitas através do Sistema de Registro de Documentos (SRD-PR), disponível no endereço eletrônico: www.anp.gov.br.
Com informações do Minaspetro

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