Resumo

Ao evitar as questões estruturais mais importantes, agência reguladora desordena o mercado

É constante a tentativa de aperfeiçoamento da regulação de óleo e gás no esforço para tornar o setor atrativo aos investimentos.

O fato é que a regulação ainda cria conflitos, sobretudo no segmento de downstream. Ao invés de tratar de questões estruturais que permitirão ou não o sucesso da abertura desse mercado, a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) tem se debruçado em questões regulatórias secundárias e, quando as faz, apela a um ativismo regulatório populista. Esse tipo de ação acaba por desordenar ainda mais o mercado e as questões que mais importam para atrair investimentos ficam esquecidas.

? A importância da regulação no downstream, explica Adriano Pires

A consulta e audiência pública nº 7/2021, marcada para 7 de julho, é um exemplo do tipo de tema que é priorizado. Essa consulta visa a obter subsídios sobre a minuta de resolução que altera o marco regulatório da atividade de revenda varejista de combustíveis, com impactos sobre a atividade de TRR (Transportador Revendedor Retalhista) e distribuidor de combustíveis líquidos. É mais um assunto posto em discussão que deixou de lado considerações de suma importância para o bom funcionamento do mercado, preferindo discutir temas, no mínimo, periféricos.

Em proposta de alteração na Resolução ANP nº 41/2013, a minuta traz a opção de utilização de bombas não exclusivas pelo revendedor de combustíveis, as chamadas bombas brancas. Essa condição desconsidera os impactos da bomba branca para o consumidor.

✅ No posto de combustível, a marca representa a identidade visual e se assemelha a embalagem do produto, dando ao consumidor a possibilidade de identificar o que está adquirindo e de quem, reconhecendo, portanto, os atributos do produto.

? Os combustíveis possuem atributos cuja percepção não é evidente à 1ª vista. Com a marca, a tomada de decisão para compra de combustível tem referência, ainda que o consumidor esteja em movimento.

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? A importância da regulação no downstream, explica Adriano Pires

Já existe a possibilidade de o revendedor optar em ser um varejista com sua marca própria ou multimarca (bandeira branca, que pode comprar de vários fornecedores) e a opção pela marca de um distribuidor (bandeirado). O que confere certa liberdade de atuação ao revendedor e confere a possibilidade de escolha ao consumidor.

Mas, a proposta de uma bomba sem marca é muito confusa e, no final do dia, estaremos criando problemas, ou melhor, enganando o consumidor.

A marca representa segurança e identificação de qualidade perceptível no 1º contato em qualquer setor da economia.

Fiscalizar a marca na revenda é um custo regulatório em favor dos consumidores. A fiscalização da ANP não resguarda interesse de privados, mas sim de consumidores –que é determinada pela Lei do Petróleo, a Lei nº 9.478/1997.

?‍☠️ Com fornecedores distintos, identidade confusa e sem a ANP poder fiscalizar preços praticados (preços são livres), há a abertura para a ilusão de que o preço nessa bomba seria mais baixo ou diferente para beneficiar o consumidor, mas por fim tende a prejudicá-lo.

A nota técnica que respalda a minuta argumenta que a manutenção do atual arcabouço regulatório resguarda questões como o menor poder de barganha dos revendedores bandeirados e a preferência administrativa à judicial para a solução de conflitos contratuais privados. No entanto, esses temas não são atributos da ANP.

A agência acaba por concluir que devemos ter mais processos no âmbito do Judiciário ao invés do administrativo, sem considerar que a Justiça brasileira já possui um grande volume de ações, morosidade no julgamento e custo mais elevado. Portanto, a agência opta por encarecer os preços ao consumidor, omitindo-se de fiscalizar o mercado.

? A importância da regulação no downstream, explica Adriano Pires

Outra alteração proposta refere-se à exibição dos preços com duas casas decimais em lugar dos 3 dígitos.

? A decisão decorre do confronto entre a normativa existente na atual resolução da ANP, de 3 dígitos, e das regionais, que por vezes exigem 2 dígitos.

A proposta desconsidera que a grande escala de comercialização de produtos como esses exige a presença de mais dígitos, a exemplo das contas de luz e gás. Além disso, não ponderou que o Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) pede que as bombas de combustíveis líquidos tenham mais dígitos para o volume e os preços.

A limitação existente de fazer cobrança com 2 dígitos deveria ser restrita ao consumidor, deixando clara a norma brasileira para o correto arredondamento –a ABNT tem a norma de arredondamento. Assim, caberia à ANP e outros órgãos fiscalizar a aplicação nos sistemas de cobrança e pagamento, exclusivamente.

Naviraí Notícias - Copasul inaugura Unidade TRR, nova opção a cooperados na  aquisição de óleo diesel

A minuta também abre a possibilidade de aquisição e comercialização de combustíveis do ciclo Otto pelo TRR.

O TRR é um agente cuja atividade caracteriza-se pela aquisição de produtos a granel e sua revenda a retalho, com entrega no endereço do comprador.

No caso de venda interestadual, o TRR é responsável por recolher o diferencial do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), o que no etanol é fonte de evasão e sonegação, num produto que possui mais de 35% do mercado irregular e está sendo atacado pela venda direta da usina para revenda.

Assim sendo, a alteração proposta pela ANP, parece ter o único e exclusivo propósito de simplificar a autorização do delivery de combustíveis.

? A importância da regulação no downstream, explica Adriano Pires

A nova forma de atuação na revenda, que permite a entrega fora das instalações do posto, por meio do serviço de delivery, pode criar a falsa impressão de inovação.

Isso porque ainda falta o preparo estrutural para esse tipo de atendimento e pode pôr em risco uma organização legal para um ponto de revenda de combustível baseado em décadas de aprendizado internacional, com as melhores técnicas de controle ambiental, risco a incêndio e eficiência do ponto de vista logístico.

Esse tipo de serviço exigiria uma fiscalização ainda maior da ANP, que já precisa atuar junto a mais de 40 mil postos legalmente estabelecidos e localizados. Além disso, se fosse realmente viável economicamente o modelo já teria se expandido por agentes com investimento.

Passamos por um significativo número de propostas dispostas em apenas uma consulta e audiência pública.

São questões que precisam ser ponderadas e, diante do contexto atual do mercado, não são relevantes. Enquanto isso, existem outros assuntos que urgem, sendo um deles a preparação do setor para a nova dinâmica do mercado de refino.

Já é conhecido o Termo de Compromisso de Cessação (TCC) entre a Petrobras e o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), onde se compromete a vender quase metade da sua capacidade de refino no país até o final de 2021. É preciso estar preparado e ter suporte para as consequências que a venda de refinarias pela Petrobras poderá trazer ao mercado. Esse sim o grande desafio regulatório para a ANP.

ESCRITO POR ADRIANO PIRES – FONTE:https://www.poder360.com.br/


Portal Brasil Postos promove pesquisa para levar a opinião dos revendedores na Audiência Pública da ANP

No próximo dia 07 de Julho haverá uma Audiência Pública promovida pela ANP com o objetivo de obter subsídios e informações adicionais sobre minuta de resolução que altera o marco regulatório da atividade de revenda varejista de combustíveis, com impactos sobre a atividade de transportador revendedor retalhista – TRR e distribuidor de combustíveis líquidos.

O resultado da consulta pública pode ALTERAR RADICALMENTE o segmento da revenda de combustíveis e entendemos que os REVENDEDORES NÃO ESTÃO SENDO CONSULTADOS e nem REPRESENTADOS na audiência.

? Com o objeto de levar a opinião dos revendedores, elaboramos uma pesquisa de opinião de âmbito nacional que será apresenta pelo nosso departamento jurídico que está inscrito como participante na audiência pública.

Revendedores, em 07/07/2021 teremos a AUDIÊNCIA PÚBLICA 07/21, que poderá ajudar ou prejudicar nosso negócio, então sua opinião é importante.

? A importância da regulação no downstream, explica Adriano Pires

VEJA QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS PROPOSTAS DA MINUTA DE RESOLUÇÃO CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICA ANP 7/2021

✔️inclusão da possibilidade do TRR comercializar GASOLINA e ETANOL

✔️no cadastro de POSTO REVENDEDOR passa a ser necessária a informação das
coordenadas georreferenciadas (GPS)

✔️possibilidade do POSTO REVENDEDOR comercializar e entregar somente GASOLINA e
ETANOL fora das instalações do posto, porém:
✓ somente nos limites do município do posto revendedor
✓ necessária autorização especial da ANP
✓ que essa atividade seja realizada através da venda antecipada ao consumidor
através de plataforma eletrônica ou aplicativo digital cujos dados possam ser
fiscalizados pela ANP
✓ o veículo utilizado para a entrega fora do posto deverá conter em seu tanque
exclusivamente um tipo de produto ou, caso mais de um, segregar totalizando
capacidade máxima de 2.000 litros de produto
✓ vedado o abastecimento em local que não tenha piso semipermeável ou permeável,
garagens, área subterrâneas, vias públicas de grande fluxo ou quando o abastecimento implicar em descumprimento de regras de trânsito (fila dupla ou estacionamento proibido)
✓ para a obtenção da autorização especial será necessário uma séria de documentos como: Estudo de Análise de Gestão de Riscos, Registro no RNTRC expedido pela ANTT, Licença de Operação para o veículo que realizará o abastecimento, Certificado de Segurança Veicular emitido pelo DENATRAN, Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos/CIPP emitido pelo INMETRO, referente aos tanques, Certificado de Inspeção Veicular/CIV emitido pelo INMETRO, Certificado de MOPP para o motorista do veículo, Cadastro de Regularidade Ambiental/IBAMA, ART recolhimento junto ao CREA, registrando orientação ao operador quanto às boas práticas no manuseio dos combustíveis e comprovação da contratação de Seguro para acidentes, para ess atividade.
✓ tal atividade estará sujeita às normas de segurança e de qualidade dispostas para a revenda, sendo aplicável as hipóteses de cancelamento e revogação, quando observadas as infrações
✓ o veículo utilizado para abastecimento deverá dispor dos materiais necessários aos testes de qualidade (Resolução ANP 9/2007)
✓ operações de abastecimento ocorrerão sob responsabilidade do posto revendedor
✓ autorização não se aplica a revendedores em áreas rurais
✓ a autorização especial para essa atividade implicará na assinatura de um TERMO
DE COMPROMISSO com a ANP, exercer essa atividade em desacordo com o termo implicará em cancelamento da autorização bem como ensejará a instauração de processo administrativo para revogação da autorização do POSTO REVENDEDOR

✔️os preços por litro de todos os combustíveis comercializados passarão a ser expressos em DUAS CASAS DECIMAIS no painel de preços e nas bombas (180 dias após publicação da resolução a ser aprovada)

✔️caso o revendedor opte por EXIBIR A MARCA COMERCIAL DO DISTRIBUIDOR DE COMBUSTÍVEIS, no mínimo na testeira e totem, de forma destacada e visível a distância,
de dia e de noite e de fácil identificação ao consumidor, deverá obter autorização e constar no endereço eletrônico da ANP a marca comercial. Se o posto exibir marca comercial do distribuidor, deverá adquirir, armazenar e comercializar somente combustível do distribuidor do qual exiba a marca.

? A importância da regulação no downstream, explica Adriano Pires

✔️Exceção➔

✓ o posto poderá optar, através do preenchimento de Ficha Cadastral junto à ANP,
pela instalação de até duas bombas medidoras interligadas a tanques exclusivos e específicos para o produto destinado, que poderão comercializar combustíveis de distribuidor diferente da marca exibida
✓ a ANP divulgará em seu site a informação da opção do não feita pelo revendedor de instalar o conjunto de bomba e tanque NÃO EXCLUSIVO
✓ neste caso a bomba NÃO EXCLUSIVA não poderá ter logomarca e identificação visual com a combinação de cores que caracterizam o distribuidor autorizado pela ANP, deverá identificar de forma destacada e de fácil visualização, em cada bomba medidora o nome fantasia se houver, a razão social e o CNPJ do distribuidor fornecedor do respectivo combustível e NÃO poderá exibir, na bomba não exclusiva, qualquer identificação visual que possa confundir ou induzir a erro o consumidor quanto à marca comercial do distribuidor;
Obs: já solicitamos um parecer do nosso Depto Jurídico para avaliação desse item, face aos contratos em vigência dos postos embandeirados

✔️consequente alteração na Resolução 58 (atividade distribuição) para contemplar a possibilidade da venda para posto com bomba NÃO exclusiva

✔️quanto ao artigo 12 da Resolução 41 (“é vedado ao revendedor varejista”…) houve ampliação do previsto no inc. XII, para: “utilizar, na operação das instalações, dispositivo ou equipamento capaz de ocultar, dificultar ou induzir o agente de fiscalização a erro na identificação de irregularidades quanto à qualidade e quantidade do combustível;” e inclusão o inc. XII – “ocultar, violar ou inutilizar lacre, selo ou sinal, empregado por ordem da fiscalização, para identificar ou cerrar estabelecimento, instalação, equipamento ou

5.1 A Audiência Pública ocorrerá no dia 7 de julho de 2021, das 10:00 às 14:00 horas, por meio de videoconferência, nos termos da Resolução ANP nº 822, de 23 de junho de 2020.22 de mai. de 2021

? A importância da regulação no downstream, explica Adriano Pires

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? RESPONDA ATÉ O DIA 02 DE JULHO

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? A importância da regulação no downstream, explica Adriano Pires

? A importância da regulação no downstream, explica Adriano Pires

+++ ANP inicia consulta pública sobre regulamentos do segmento de revenda de combustíveis

+++ O fim do monopólio do combustível