Os frentistas dos postos revendedores do Estado do Rio de Janeiro não podem mais continuar a abastecer os veículos após o acionamento da trava de segurança da bomba medidora.
Essa determinação consta da Lei estadual no 6.964/21.1.2015, que impõe multa de 5 mil Ufirs no caso de descumprimento. O valor dobra na reincidência