RJ - AGORA É LEI PARE O ABASTECMENTO NO AUTOMÁTICOOs frentistas dos postos revendedores do Estado do Rio de Janeiro não podem mais continuar a abastecer os veículos após o acionamento da trava de segurança da bomba medidora.

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Essa determinação consta da Lei estadual no 6.964/21.1.2015, que impõe multa de 5 mil Ufirs no caso de descumprimento. O valor dobra na reincidência

Fonte: http://www.sindcomb.org.br/site/clipping/

 

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