Postos terão que informar combustível mais vantajoso: etanol ou gasolina. Em algumas cidades do país essa ideia já está valendo.

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Um projeto de lei quer mudar a rotina de quem abastece o carro em todo o país. Se aprovado, todos os postos vão ter que informar qual combustível é mais vantajoso naquele momento: etanol ou gasolina. Tem cidade que essa ideia já está valendo.

A conta é simples: para saber que combustível compensa abastecer, é só dividir o preço do litro do etanol pelo da gasolina. Se der menor que 0,7, vale a pena o etanol.

Para facilitar para o motorista, a Câmara de Vereadores de Araraquara, no interior de São Paulo, aprovou uma lei que obriga os postos de combustíveis a deixar o resultado em lugar visível. A conta já vai estar feita. Os postos já começaram a se adaptar com novas placas. Depois que a proposta for aprovada pelo prefeito, os postos terão 60 dias para se adaptar.

O Sindicato dos Postos de Gasolina não gostou da novidade. “Fica difícil para o motorista quando ele entra no posto de gasolina. Você já viu quantas placas tem no posto para ele ler? É proibido cigarro, é proibido celular, capacete. Quer dizer, é uma placa atrás da outra, mais os preços do combustível. Então, vai ficar difícil dele ver tanta coisa”, defende Miguel Aiello Fonari, presidente do sindicato.

Um projeto que tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília, quer que todos os postos do país mostrem ao consumidor qual o combustível mais barato. A medida já vale no Distrito Federal. “Essa lei está sempre colocando em pauta a questão do direito à informação. É mais um ponto para o consumidor”, afirma Luciana Menes, assistente jurídica do Procon.

Os municípios de Minas Gerais já têm essa regra desde 2009. Sem aviso, a multa varia de R$ 644 a R$ 9 milhões. Em Maringá, norte do Paraná, há cinco anos, os empresários são obrigados a mostrar a diferença, em porcentagem, entre os preços.

Na Bahia, 26 postos já foram notificados este ano e tiveram que se adequar para escapar da multa. No estado, a lei vale desde o ano passado. “A legislação estadual prevê penalidade de multa diária de R$ 1 mil e o Código de Defesa do Consumidor estabelece penalidades que poderão alcançar o valor de até R$ 6 milhões”, explica Iratan Vilas Boas, superintendente de fiscalização do Procon.

Rafael Castro

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