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Desconto em folha: MTE altera regras e exige dados à Dataprev

Instituições deverão informar CPFs de tomadores de crédito à Dataprev; nova regra entra em vigor com a Portaria nº 491, publicada no DOU desta terça (1º).

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (1º), a Portaria nº 491/2025, que altera pontos da Portaria MTE nº 435/2025 e atualiza os critérios operacionais para a consignação de descontos em folha de pagamento.

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Desconto em folha: MTE altera regras e exige dados à Dataprev

 

A regulamentação trata do que está previsto no artigo 1º da Lei nº 10.820/2003, que dispõe sobre a autorização para descontos automáticos de valores, como empréstimos, diretamente na folha de pagamento do trabalhador, agora com nova redação trazida pela Medida Provisória nº 1.292/2025.

Uma das principais mudanças trazidas pela nova portaria é a obrigatoriedade de envio de informações à Dataprev. As instituições consignatárias (como bancos e financeiras) deverão informar o CPF dos tomadores de crédito que, em 20 de março de 2025, possuíam:

  • Empréstimos com descontos em folha de pagamento (consignados);
  • Empréstimos não consignados e sem garantia, contratados entre 1º de janeiro e 20 de março de 2025.

Essa exigência aparece como uma nova seção da norma, o artigo 52-A, e tem como objetivo ampliar o controle sobre a margem consignável dos trabalhadores, evitando excessos e endividamentos indevidos.

A portaria também altera o artigo 7º da norma anterior, que define a forma de cálculo da remuneração disponível — base sobre a qual é aplicada a margem consignável.

O texto estabelece que essa remuneração corresponde ao somatório das rubricas habituais de vencimento que sofrem incidência de contribuição previdenciária, após a dedução de parcelas definidas na própria norma.

+++ LEIA TAMBÉM: Atenção à “cláusula 
de galonagem mínima”

Portaria já está em vigor

As mudanças entram em vigor imediatamente, a partir da data de sua publicação (1º de abril de 2025). Dessa forma, empresas, contadores, bancos e gestores de RH devem se atentar às novas exigências, especialmente quanto ao envio das informações para a Dataprev, sob pena de descumprimento das normas operacionais.

A Portaria nº 491/2025 complementa e atualiza as regras estabelecidas pela Portaria MTE nº 435/2025, que por sua vez regulamenta aspectos da Lei nº 10.820/2003, já adaptada pela recente MP nº 1.292/2025.

Essa legislação trata das regras de consignação em folha para empregados com contrato formal e servidores públicos, incluindo limites e critérios para concessão de crédito com desconto automático.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/

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