Já publicamos, na edição 83, a Portaria 1.109, a chamada Portaria do Benzeno, do Ministério do Trabalho e Emprego, com todas as exigências imediatas. A cada edição, estamos reforçando as novas regras. Desta vez, falaremos das luvas.
Antigamente, as luvas de PVC e de borracha eram os únicos EPIs para proteção da pele das mãos dos trabalhadores contra os produtos químicos.
Para suprir essa falta de proteção, em 1992, o Ministério do Trabalho tornou EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) os cremes protetores e desde então seu fornecimento é obrigatório para os trabalhadores que lidam com produtos químicos insalubres e que não podem usar luvas de borracha, látex, PVC e outros materiais em suas atividades, ou que, mesmo tendo que utilizar estes EPIs, sofram de dermatites de contato alérgicos ou irritantes devido aos fungos e bactérias e desprendimento de componentes químicos de luvas e botas de borracha ou PVC.

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A Portaria do Benzeno fala que para a limpeza de superfícies contaminadas com combustíveis líquidos contendo benzeno será admitido apenas o uso de toalhas de papel absorvente, desde que o trabalhador esteja utilizando luvas impermeáveis apropriadas.
Os cremes de proteção formam uma barreira química em torno da pele para impedir que substâncias químicas irritem a mesma e agridam a saúde do trabalhor.
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Frentista não precisa de máscara, mas vai usar Luvas; Importante ler a Portaria na íntegra.
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Os trabalhadores que realizem a atividade de abastecimento de veículos e em recipientes certificados sem função das características inerentes à própria atividade estão dispensados do uso de equipamento de proteção respiratória. O trabalhador precisará usar luva ou creme protetor (Luvex), que faz parte do Equipamento de Proteção Individual (EPI).


Uniformes devem ser lavados e separados.
De acordo com o artigo 11.3 do anexo, os postos de combustíveis ficam responsáveis pela higienização dos uniformes dos funcionários. A limpeza terá que ser realizada pelo menos uma vez por semana. As empresas também terão que deixar à disposição dos funcionários um conjunto de uniforme extra, para pelo menos 1/3 (um terço) do efetivo dos trabalhadores em atividade expostos a combustíveis líquidos contendo benzeno, a ser disponibilizado em situações nas quais seu uniforme venha a ser contaminado por tais produtos.
NOTA TÉCNICA SOBRE LAVAGEM DE UNIFORMES NOS POSTOS
Em nota técnica, o Ministério do Trabalho concluído que seus fiscais não podem exigir a higienização dos uniformes dos trabalhadores expostos ao benzeno nos postos seja feita exclusivamente por lavanderias especializadas ou industriais.
A nota técnica atende a um pleito da Fecombustíveis, que solicitou que a obrigação de lavar uniformes em lavanderias especializadas fosse suspensa.
O auditor fiscal do trabalho Carlos Eduardo Ferreira Domingues levou em consideração o fato de na maioria dos municípios não existirem lavanderias industriais ou especializadas, portanto não se pode exigir que a lavagem dos uniformes seja exclusivamente por estas empresas.
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